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Contrato de R$ 33 milhões para instalação de radares em Rondonópolis é suspenso

Por Primeira Página

A 2° Vara Especializada de Fazenda Pública de Rondonópolis entendeu que a uma das empresas participantes do consórcio vencedor do certame teria uma condenação, com isso, estaria impedida de contratar com o Poder Público.

A Prefeitura de Rondonópolis alega que a decisão administrativa que condenou a empresa foi retificada.

O caso já havia sido alertado pelo Ministério Público. Agora, veio a decisão da Justiça para suspender o certame.



A decisão de suspender o contrato foi proferida na última quinta-feira (26), atendendo a uma ação popular impetrada pelo advogado Rafael Costa Rocha.

No pedido, o advogado alega que a empresa Data Traffic S/A, que faz parte do consórcio vencedor, não poderia participar do certame porque já havia sido condenada por idoneidade no estado de Goiás, sendo assim, estaria impedida de ser contratada pelo poder público por três anos. Entendimento que foi seguido pelo Ministério Público.

Por outro lado, a Prefeitura de Rondonópolis e a empresa Data Traffic S/A manifestaram que a referida decisão administrativa foi retificada posteriormente, afastando a inidoneidade da empresa.

No entanto, o juiz Márcio Rogério Martins entendeu que ficou demonstrada a condenação da empresa.

“Resta evidente que houve a retificação da decisão administrativa pela Controladoria Geral do Estado de Goiás, a qual afastou a declaração de inidoneidade da empresa, por outro lado manteve o dispositivo de impedimento de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de 03 (três) anos, por, entre outras razões, causar um prejuízo no importe de R$ 20.609.371,16 (vinte milhões, seiscentos e nove mil, trezentos e setenta e um reais, e dezesseis centavos) pela existência de sobrepreço na contratação e consequente superfaturamento na execução contratual, considerando o período entre janeiro de 2018 a março de 2019, de sorte a violar o princípio da economicidade”.

Ao deferir a liminar o magistrado entendeu que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, para ele, “o prosseguimento da licitação poderá ser contratada empresa que não seja capaz de apresentar a melhor proposta aos intentos da administração pública, bem como dispendido ordens de pagamento para uma empresa que venha a não ser contratada pela administração pública caso o presente feito venha a ser julgado procedente”.

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