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Advogada de MT receberá R$ 1 milhão e pensão vitalícia por cirurgia que a deixou cega
Por RGT News
- Publicado em 10/06/2023
- 12:19
Cuiabá, 30 de maio de 2023 – Uma advogada de Cuiabá será indenizada em R$ 1 milhão e receberá uma pensão vitalícia mensal equivalente a 13 salários mínimos, após um procedimento oftalmológico malsucedido que a deixou cega do olho esquerdo. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, em 30 de maio de 2023. O Hospital de Olhos de Cuiabá e o médico oftalmologista Orivaldo Amancio Nunes Filho, responsável pela cirurgia, serão responsáveis pelos pagamentos.
De acordo com o processo, a advogada consultou o médico em busca de uma solução para seu incômodo com o uso de óculos desde os 13 anos de idade. O oftalmologista sugeriu o uso de uma “lente definitiva” como alternativa, com um custo de R$ 15 mil em 2013.
No entanto, o pós-operatório não ocorreu conforme o planejado. A paciente acordou no dia 25 de agosto de 2013 com intensa dor no olho esquerdo e entrou em contato telefônico com o médico, que a orientou a repousar e pingar os colírios prescritos a cada hora. Apesar de seguir as instruções, no dia seguinte ela perdeu completamente a visão no olho esquerdo.
Devido à ausência de Orivaldo, a advogada passou a consultar diariamente outro oftalmologista, que constatou uma “grave inflamação” e sugeriu a possibilidade de uma vitrectomia. Quase um mês depois, em 19 de setembro de 2013, a advogada buscou atendimento em Goiânia (GO), onde realizou a cirurgia de vitrectomia. Embora o procedimento tenha sido inicialmente bem-sucedido, a infecção retornou e um descolamento de retina foi diagnosticado no olho esquerdo.
Desde 5 de dezembro de 2013, a advogada sofre com a perda da visão no olho esquerdo, enxergando apenas vultos. Essa condição a impossibilitou de dirigir e forçou-a a contratar um motorista particular. Além disso, ela foi obrigada a encerrar sua atuação no escritório, especialmente nas áreas de direito de família e trabalhista.
Uma perícia realizada na advogada constatou a presença de “óleo de silicone” em seus olhos, o que pode ter causado o descolamento de retina. Em sua defesa, o médico Orivaldo Amancio Nunes Filho alegou que não deveria ser responsabilizado pela indenização, já que a paciente pagou apenas uma “parte” do procedimento.
No entanto, o juiz Yale Sabo Mendes rejeitou esse argumento, afirmando que, independentemente do pagamento pelo procedimento, o médico é responsável pela “imperícia e negligência” do caso.
“Ao contrário do que afirmam os réus, as evidências do conjunto probatório demonstram, sem margem para dúvidas, que os cuidados dispensados à autora não foram adequados. Portanto, é inadmissível reconhecer o caso como força maior, uma vez que os fatos foram causados por negligência, imprudência e imperícia dos réus”, declarou o magistrado.
Os pagamentos serão acrescidos de juros e correção monetária. A pensão de 13 salários mínimos deverá ser paga retroativamente, desde a data da cirurgia que deixou a advogada cega do olho esquerdo até o fim de sua vida. É importante ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso.
As informações são do site Folhamax.
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