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Na semana alusiva ao Dia Internacional dos Animais foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei 12.263/2023, proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União), que tem como objetivo proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais com fins estéticos.
Causar dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela Carta Magna, e que pode levar à prisão dos infratores, segundo o art. 32 da Lei 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.
De acordo com a médica veterinária Isabela Anzolin, a tatuagem em animais além do sofrimento causado pela dor a eles são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
“São várias as consequências negativas que as tatuagens e piercings podem causar nos animais, que incluem também modificação de comportamento, queloides, que são aquelas cicatrizes irregulares ou pode ocorrer a necrose da pele desse animal, podendo levar a uma intervenção cirúrgica”.
“Esses procedimentos podem sim desenvolver sérios riscos de saúde decorrentes desse tipo de procedimento, que é completamente irrelevante e desnecessário aos animais”, declarou a médica veterinária ao afirmar que essa prática é considerada como maus-tratos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Essa norma de proibição a tatuagens e piercings em animais já foi adotada no Distrito Federal e nos estados do Goiás, Rio de Janeiro, Pernambuco e atualmente é discutida no Senado Federal.
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