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Sancionada lei que proíbe tatuagens e piercings em animais em MT

Por Assessoria

Na semana alusiva ao Dia Internacional dos Animais foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei 12.263/2023, proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União), que tem como objetivo proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais com fins estéticos.

A lei prevê ainda, a segurança jurídica para a aplicação de penas aos que tatuarem ou permitirem que animais sob sua tutela sejam submetidos a esses tipos de procedimentos.

Causar dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela Carta Magna, e que pode levar à prisão dos infratores, segundo o art. 32 da Lei 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.

De acordo com a médica veterinária Isabela Anzolin, a tatuagem em animais além do sofrimento causado pela dor a eles são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.



“São várias as consequências negativas que as tatuagens e piercings podem causar nos animais, que incluem também modificação de comportamento, queloides, que são aquelas cicatrizes irregulares ou pode ocorrer a necrose da pele desse animal, podendo levar a uma intervenção cirúrgica”.

Isabela Anzolin alertou que dependendo da forma em que a tatuagem ou piercings forem feitos podem ocasionar, bactérias e vírus e em alguns casos desenvolver uma infecção generalizada no animal.

“Esses procedimentos podem sim desenvolver sérios riscos de saúde decorrentes desse tipo de procedimento, que é completamente irrelevante e desnecessário aos animais”, declarou a médica veterinária ao afirmar que essa prática é considerada como maus-tratos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Essa norma de proibição a tatuagens e piercings em animais já foi adotada no Distrito Federal e nos estados do Goiás, Rio de Janeiro, Pernambuco e atualmente é discutida no Senado Federal.

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