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Absurdo: crianças serão obrigadas a tomar vacina contra Covid após decisão de Lula

Por RGT News c/R7 e Gazeta do Povo

O Ministério da Saúde incluiu a vacinação contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunização (PNI). Com isso, a aplicação passa a ser obrigatória no caderno de vacina dos 6 meses até os 5 anos de idade a partir de 2024. A mudança foi anunciada pela pasta nesta terça-feira (31). Em caso de descumprimento, há previsão legal de aplicação de multas e até perda de benefícios sociais, como o Bolsa Família.

“Quando a vacina passa a ser incorporada ao calendário, como há obrigatoriedade, vai ter durante a matrícula escolar a necessidade de olhar se a vacina está lá”, afirmou a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel. Há estados, como é o caso de São Paulo, que condicionam a matrícula à apresentação da carteira de vacinação de menores de 18 anos.

A vacina também fará parte do calendário anual e vai ser aplicada no grupo prioritário. Nesse rol estão pessoas acima de 60 anos, imunocomprometidas, funcionários e pessoas que vivem em instituições permanentes, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores da saúde, gestantes e puérperas e a população privada de liberdade.



As mudanças seguem a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo Maciel, a orientação é para que as pessoas que estão incluídas no grupo prioritário procurem os postos de vacinação para a aplicação da dose bivalente, caso ainda não tenham feito o reforço neste ano.

A ideia é que, assim como a vacina contra gripe, haja a atualização do imunizante de acordo com as cepas que estão circulando. “É uma doença que estará entre nós”, alertou a secretária.

Preocupação

A Associação Médicos pela Vida (MPV) já se posicionou com “preocupação” sobre a imunização infantil contra COVID-19, desde o início da vacinação de crianças. “Fim do estado de direito, das liberdades e da soberania do corpo”, disse o presidente do MPV, Antônio Jordão sobre a decisão do ministério.

 

Criminalizar quem não vacina os filhos é inconstitucional, diz jurista

A pressão política pela criminalização de pais que não vacinam seus filhos é grave não só por atender a interesses comerciais da indústria farmacêutica, mas também por contrariar as leis do país. A opinião é do advogado Rafael Domingues, doutor em Direito do Estado.

Em entrevista para uma reportagem da Gazeta do Povo sobre a discussão do Projeto de Lei 3.842/2019, que prevê pena de um mês a um ano de detenção a pais que não vacinarem seus filhos, Domingues reforça que a proposta é inconstitucional.

“Tornar crime uma conduta dessa contraria não só o direito constitucional de liberdade geral ou liberdade de consciência, porque o Direito Penal serve como ultima ratio, ou razão última. Ou seja, eu só utilizo o Direito Penal quando eu esgotei todas as outras possibilidades de proteção de um determinado bem jurídico”, explica.

O PL 3.842/2019, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), está pronto para ser votado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados. A proposta criminaliza quem “divulgar notícias falsas sobre vacinas” e, na versão atual, a pena pode ser aumentada em 50% se esses crimes ocorrerem em períodos de pandemia. O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), emitiu parecer favorável ao projeto.

Para Domingues, apesar de o problema ser relevante, é possível usar outros instrumentos que incentivem a vacinação. “Um exemplo é o Bolsa Família, que historicamente condicionava o recebimento do auxílio à comprovação da vacina. Quem comprova a vacinação, ganha o benefício. Essa é a tradição do nosso Direito. Agora, passar a criminalizar é um completo retrocesso”, diz.

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