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Justiça mantém pena de réu que matou garoto por causa de homofobia em Rondonópolis

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela defesa de Cleber Rasia Machado, condenado pela morte do adolescente Victtor Cauã Bianchini Silva, de 17 anos em uma casa de umbanda, em Rondonópolis. Os advogados tentavam diminuir a sentença de 35 anos, alegando que algumas circunstâncias atenuantes não haviam sido consideradas na dosimetria da pena. O crime foi motivado por homofobia já que o réu não aceitava a amizades que o filho dele tinha gays. 

Cleber Raia Machado foi denunciado, pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), por matar a tiros Victtor Cauã em um centro de umbanda, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, no dia 14 de março de 2021. Ele também era suspeito de tentativa de homicídio contra o presidente do centro religioso e outro adolescente.

No dia do crime, Victtor Cauã Bianchini Silva, de 17 anos, foi encontrado baleado, já sem vida, dentro do centro espírita que frequentava. Além dele, outras duas pessoas que estavam na casa foram alvos dos disparos, mas apenas Leonardo Rodrigues da Silva, de 21 anos, foi atingido.

Leonardo era o responsável pela realização dos cultos religiosos e foi atingido por três disparos, sendo socorrido e encaminhado para o hospital. Ele passou por cirurgia e conseguiu se recuperar bem. A casa espírita era frequentada pelo filho do suspeito, de 13 anos. No entanto, no dia do crime, o menino não estava no local. O suspeito, que é caminhoneiro, fugiu logo depois.

Em agosto de 2023, ele foi condenado em júri popular a 48 anos e 2 meses de prisão, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu a pena para 35 anos, mas a defesa propôs um novo recurso, para que a Corte reconhecesse alguns atenuantes. Entre eles, estava a confissão espontânea do suspeito, além da revogação do agravante da reincidência.

Outro ponto destacado pela defesa foi o de que não ficou comprovado que Cleber Raia Machado tenha arquitetado qualquer plano criminoso para executar as vítimas, pedindo ainda a exclusão do agravante de quantidade de tiros disparados. No entanto, todas as teses foram refutadas pelos desembargadores, que mantiveram a pena em 35 anos.

“Nesse contexto, se o resultado do julgamento da apelação criminal afetou aos interesses do embargante, deve manejar o recurso próprio, diverso do ora examinado, objetivando o alcance pleno de sua pretensão. Assim, os embargos de declaração devem ser desprovidos, porque, efetivamente, no acórdão embargado não há nenhuma omissão, ambiguidade, contradição, obscuridade, ou falta de clareza a ser superada”, aponta a decisão.

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