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PREJUÍZO

Candidato em MT, ex BBB perde processo e pagará R$ 918 mil à Globo

Marcos Harter, ex-BBB 2017, e candidato a deputado federal em Mato Grosso pelo Podemos, perdeu o recurso e, por isso, vai ter que indenizar a Globo em R$ 918.353,10, as informações são do site Metrópoles, publicada nesta quarta-feira (24). O cirurgião plástico, que atua no município de Sorriso já havia perdido uma ação contra a emissora após ser expulso do Big Brother Brasil 2017.

Então, ele entrou com outro processo para questionar o valor que seria pago à empresa após perder a causa contra a emissora. Se antes, ele precisaria pagar R$ 750 mil, o valor aumentou 12% e o médico agora deve quase R$ 1 milhão para a poderosa.

Em sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, o médico e ex-BBB declarou ter um patrimônio superior a R$ 2,4 milhões, figurando como o candidato mais rico do Podemos, dentre os que solicitaram registro de candidatura para as eleições de outubro.



Quem acompanhou o BBB 17 deve lembrar que Marcos Harter foi expulso do reality após ser acusado de agredir a campeã da edição Emilly Araújo, com quem ele tinha um relacionamento no programa.

Pois, o médico entrou com uma ação contra a Globo e pediu uma indenização da emissora, pois achou injusta a forma como ele saiu do reality. Marcos alegou que não ocorreu a agressão, e que a expulsão causou danos à sua imagem, tanto pessoal quanto profissional.

Porém, segundo consta no site Conjur, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi avaliado que  “a veiculação de um programa que reúne pessoas em situação de confinamento por longo período, no formato de reality show, impõe à emissora o dever de adotar medidas que visem a preservar a integridade física e psíquica dos participantes.”, disse em nota.

O desembargador João Baptista Galhardo Júnior, que julgou o caso, não aceitou o recurso vindo de Marcos. O magistrado relatou que “o autor, ao firmar contrato com a requerida, tinha ciência de suas obrigações, bem como de que certos tipos de comportamentos poderiam ocasionar expulsão do programa, a qualquer momento e sem explicação formal e sem necessidade de oportunizar qualquer direito de defesa. A atitude da requerida de expulsar o autor do programa é incontestável”, disse.

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