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AGORA É LEI
Veículos abandonados em vias públicas poderão ser apreendidos em Rondonópolis
Por RGT News
- Publicado em 18/07/2025
- 16:57

A lei, de autoria do vereador professor Alikson Reis, foi promulgada pela Câmara Municipal
Foi publicada a Lei nº 14.285/2025, de autoria do vereador professor Alikson Reis (Podemos), que autoriza o Poder Executivo apreender veículos abandonados nas vias públicas do município. A medida visa combater um problema recorrente nas ruas da cidade, que afeta a mobilidade urbana, a segurança pública e a saúde da população.
A nova legislação, promulgada pela Câmara Municipal, estabelece que veículos deixados em vias públicas por mais de 30 dias, sem qualquer providência de remoção ou regularização por parte do proprietário, serão considerados abandonados e poderão ser recolhidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
“Essa lei é uma resposta direta a uma demanda antiga da população. Muitos veículos são deixados por semanas ou até meses nas ruas, prejudicando o trânsito, servindo como criadouro de doenças e até como esconderijo para práticas ilícitas”, destacou o vereador professor Alikson Reis.
Segundo o texto, a caracterização de um veículo abandonado se dará por sinais de degradação como pneus carecas, vidros quebrados, ferrugem excessiva, ausência de placas ou estacionamento em locais proibidos. Antes da remoção, o proprietário será notificado com um prazo mínimo de 10 dias para regularizar a situação.
“É importante ressaltar que o processo respeita o direito de defesa do proprietário, com notificação prévia e possibilidade de retirada do veículo antes de qualquer apreensão. O objetivo não é punir, mas sim organizar a cidade e garantir mais segurança e fluidez no trânsito”, explicou o vereador.
Após a remoção, os veículos permanecerão por até 60 dias em posse do Município. Caso não sejam regularizados nesse período, poderão ser leiloados, e a arrecadação será destinada a ações de melhoria da mobilidade urbana.
A lei também autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com empresas especializadas na remoção e leilão desses veículos. “Com a regulamentação adequada, vamos transformar um problema urbano em oportunidade de investimento para a cidade”, concluiu o professor Alikson.
O texto foi elaborado pelo parlamentar antes do licenciamento de 121 dias. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
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