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Governo Lula dá mais R$ 28 milhões à organização que contrataria Janja

Por Diário do Poder

Primeira-dama Janja com o secretário-geral da OEI, Mariano Jabonero (Foto: Arquivo/Ricardo Stuckert/PR)

Uma organização internacional sediada na Espanha e que já ofereceu cargo à primeira-dama Janja da Silva abocanhou mais um contrato no governo de Lula (PT) para a cúpula climática mundial COP30, em Belém. A Organização dos Estados Ibero-Americanas para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) foi contratada pela estatal de notícias Empresa Brasil de Comunicação (EBC), no fim de setembro, por R$ 23 milhões, e já reajustou ganhos para R$ 27,9 milhões, no último dia 7 de novembro.

A OEI acumula cerca de meio bilhão de reais em ganhos via contratações para a COP30, desde que firmou, no início deste ano uma contratação para organizar a cúpula climática das Nações Unidas. E, até abril, acumulava R$ 710 milhões em contratos conquistados sob Lula, junto a 19 órgãos federais.

O órgão internacional chegou a oferecer a Janja o cargo de coordenadora da Rede Ibero-Americana para a Inclusão e a Igualdade, criada recentemente para combater desigualdade na educação e promover cultura e direitos humanos nos países membros. A primeira-dama chegou a aceitar o cargo, no início de 2023, participar de cerimônias, mas não exerce a função oferecida após o governo recuar.

O fato de a OEI ser uma entidade internacional de direito público garante a dispensa de concorrência pública nas contratações do órgão, conforme a Lei de Licitações.

Justificativas

Ao Estadão, que revelou o novo contrato, a EBC alegou que o contrato “custeou todo o trabalho demandado para um evento internacional deste porte, dentro dos valores de mercado”. E precisou de aditivo para “atender novas demandas da organização do evento para criar novos espaços, devido à grande participação de debatedores”. E citou que o trabalho inclui ” registro audiovisual e transmissão para todo o mundo de mais de 42 espaços de debate – entre salas de reunião, plenárias e salas de coletiva de imprensa – com 140 câmeras de vídeo, incluindo 26 câmeras broadcast 4K e câmeras PTZ.”.

E a OEI ressaltou, também ao jornal paulista: “Não há qualquer favorecimento por parte do Governo Federal em relação aos projetos firmados com a organização”.

Leia as notas:

EBC

Como emissora anfitriã, a EBC tem um acordo de cooperação com a OEI, co-realizadora da COP-30, para registro audiovisual e transmissão para todo o mundo de mais de 42 espaços de debate – entre salas de reunião, plenárias e salas de coletiva de imprensa – com 140 câmeras de vídeo, incluindo 26 câmeras broadcast 4K e câmeras PTZ. Ou seja, a EBC é o broadcast oficial da COP – transmitindo o evento para o mundo.

O valor total do contrato de R$ 27,9 milhões custeou todo o trabalho demandado para um evento internacional deste porte, dentro dos valores de mercado. O aditivo foi necessário para atender novas demandas da organização do evento para criar novos espaços, devido à grande participação de debatedores.

A EBC se orgulha de ser a emissora anfitriã da COP-30 permitindo o registro e a divulgação de debates essenciais para o futuro da humanidade que ocorrem em Belém.

OEI

Não há qualquer favorecimento por parte do Governo Federal em relação aos projetos firmados com a organização. A OEI é um organismo internacional público, sem fins lucrativos, composto por 23 Estados-membros e reconhecido pelo Decreto nº 7.503/2011. Atua no Brasil desde 2004 com base em tratados internacionais, e todos os projetos seguem rigorosamente a legislação brasileira, os princípios de transparência e de prestação de contas.

O acordo de cooperação com a EBC tem por objetivo a cooperação técnica entre as partes para a preparação, organização, geração, transmissão e distribuição de sinal audiovisual oficial da COP-30, incluindo cobertura jornalística e institucional dos eventos principais e paralelos. Essa parceria visa assegurar a infraestrutura e a logística necessárias para a difusão do conteúdo da conferência a emissoras nacionais e internacionais, fortalecendo a visibilidade do Brasil como país-sede do maior evento climático das Nações Unidas.

O referido Acordo de Cooperação está amparado pelo Artigo 1º do Decreto Federal nº 11.941/2024, que “dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore do Brasil”, não sendo viável, neste caso, relacionar o referido decreto a qualquer favorecimento à OEI. Cabe destacar, ainda, que o aditivo mencionado ainda não foi formalizado.

Todos os processos relativos à COP-30 são realizados em consonância com os padrões internacionais de governança e sob acompanhamento dos órgãos de controle brasileiros, como o Tribunal de Contas da União. A OEI reafirma seu compromisso em atuar com transparência, legalidade e eficiência na execução de ações de interesse público e de relevância internacional.

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