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Conselho administrativo aprova plano de liquidação da Coder

Por RGT News

Com 11 votos a favor e apenas um contra, aprovou-se a liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder). A votação aconteceu durante assembleia extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (17) nas dependências da companhia. Com essa decisão, o plano de liquidação terá início no dia 15 de janeiro de 2026.

Todos os integrantes do conselho administrativo estavam presentes e participaram da votação pela dissolução ou não da Coder, realizada no fim da assembleia, além do portador da cota única, ou seja, o município.

O presidente da Coder, Laerte Costa, abriu a assembleia e passou a palavra ao representante da Prefeitura, o secretário de Governo Mykaell Vitorino, que apresentou um breve histórico sobre os estudos técnicos realizados pela equipe da Prefeitura na Mesa Técnica instaurada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Na sequência, o secretário de Transparência e Controladoria do município expôs os levantamentos financeiros, com base nos dados encaminhados pela Coder ao município, relativos à liquidez para quitação de obrigações fiscais, trabalhistas e débitos com fornecedores.

Durante as apresentações, todos os participantes da assembleia, que reuniu também vereadores e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), tiraram dúvidas com as autoridades do município sobre os números apresentados e também sobre processos semelhantes a este que já aconteceram em outras regiões do Brasil.

Olivar Nunes, representante do Sindicato, e vereador Jr Mendonça

Foram tratados ainda, durante a assembleia, os contratos formalizados entre a Coder e o município, resultantes dos trabalhos da Mesa Técnica do TCE-MT nº 02/2025.

A assembleia aprovou, igualmente, a designação de José Cláudio de Melo como liquidante da companhia, incumbindo-o de iniciar, de imediato, a interlocução com o sindicato representante dos empregados, em observância ao dever de negociação prévia em casos de demissão em massa, conforme fixado pelo STF no Tema 638.

Restou definido ainda que, a partir do início da liquidação, previsto para 15 de janeiro, o liquidante deverá apresentar, em até trinta dias, o plano completo de liquidação, que contemplará diversas questões, como patrimônio, dívidas e rescisões.

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