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EDUCAÇÃO: Legislação obriga município a absorver alunos de convênio com Cáritas

Por RGT News

Ednilson Aguiar/Gcom

A situação da Unidade de Educação Infantil Carrossel, mantida pela Cáritas Diocesana e cuja demanda passará a ser atendida pelo Município em 2026, traz à tona em Rondonópolis a previsão legal desse tipo de convênio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394/1996, determina que o Município deve priorizar o atendimento direto na rede pública quando tem estrutura e vagas suficientes.

Nesse contexto, a Prefeitura de Rondonópolis informou que possui capacidade em atender diretamente as crianças do Polo Vila Operária no ano letivo de 2026, tendo oito unidades na região aptas a absorver integralmente a demanda atualmente atendida pela creche conveniada com a Cáritas, dispondo de equipes, material pedagógico e vagas sobrando.

A legislação assevera que a manutenção de convênios com terceiros quando já existe capacidade instalada fere os princípios de eficiência, economicidade e legalidade. Assim, a atual gestão informou que a decisão do Município segue o que prevê a lei e os órgãos de controle, assegurando o uso responsável dos recursos públicos.

Na prática, o Município está evidenciando que existem vagas nas novas escolas públicas abertas nos últimos anos, tendo uma estrutura pública ociosa e ainda com pagamento pelo mesmo serviço a terceiro, no caso da unidade Carrossel, da Cáritas.

A absorção das unidades da Cáritas, que vem ocorrendo desde 2014, segundo estudos feitos, deve promover a efetiva redução de custos e otimização de recursos públicos, pois não haverá pagamento duplicado pelo mesmo serviço, além de garantir a melhora na qualidade de ensino, com a maior estrutura disponibilizada pelo Município.

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