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LEI SECA

Portaria proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições em Rondonópolis

Por Redação

Uma portaria, assinada pela juíza eleitoral Maria das Graças Gomes da Costa, da 10º Zona Eleitoral e pelo juiz eleitoral Wanderlei José dos Reis, da 46º Zona Eleitoral, confirma a Lei Seca em Rondonópolis nas eleições do próximo dia 02 de outubro.

Conforme a portaria está proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais de Rondonópolis no dia 02 de outubro, no período compreendido entre 00h e 17h.

A portaria ainda estabelece punições em caso de descumprimento, como o fechamento dos  estabelecimentos comerciais no dia da eleição, bem como a aplicação ao respectivo proprietário de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da instauração de ação penal por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).



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