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Justiça mantém a suspensão do licenciamento ambiental de ferrovia em Rondonópolis

Por G1

A Justiça Federal manteve, nessa segunda-feira (3), a suspensão do licenciamento ambiental da ferrovia que vai ligar Rondonópolis a Lucas do Rio Verde (sudeste ao norte de Mato Grosso). Conforme a decisão, é preciso que os povos indígenas Boe-Bororo sejam ouvidos sobre a construção.

A decisão é do Juiz Federal Pedro Maradei Neto da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis.

A Rumo informou por meio de nota que a Licença Prévia (LP) para a construção da ferrovia foram emitidas obedecendo os trâmites legais. Segundo a empresa, ambas as licenças seguem regulares e vigentes, não havendo impacto da decisão judicial em relação a estas.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), o empreendimento ferroviário está previsto para passar entre as Terras Indígenas Tereza Cristina e Tadarimana, ambas povoadas pelo Povo Boe-Bororo. Com isso, o MPF entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão.

O MPF comunicou que a responsabilidade pela realização da consulta prévia seja atribuída ao órgão licenciador, com a participação da Funai.

No dia 12 de agosto, a Justiça determinou que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) não emita qualquer licença antes da realização da consulta prévia dos povos indígenas e do atestado de viabilidade do empreendimento por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A Justiça determinou também que a Funai, como órgão indigenista oficial, realize a consulta observando a especificidade do povo Bororo. Além de emitir o Termo de Referência Específico para a realização dos Estudo do Componente Indígena (ECI).

À Rumo, empresa que administra a ferrovia, a Justiça determinou que adote as medidas do Termo de Referência Específico emitido pela Funai.

Depois, a Rumo apresentou contestação aduzindo que a decisão é omissa, obscura e contraditória em diversos pontos.

O traçado atual da ferrovia alcança igualmente o território dos municípios de Juscimeira, São Pedro da Cipa, Poxoréu, Dom Aquino e Jaciara.

“Cabe ao órgão licenciador velar pela realização das consultas e estudos assegurados nas normas constitucionais e internacionais, que buscam justamente responder a indagação quanto à ausência, ou não, do impacto à população indígena, o que não foi feito na espécie”, diz trecho da decisão.

Com isso, a Justiça manteve a decisão para que a Funai emita o Termo de Referência Específico e realize a consulta prévia.

“A propósito dos agravos de instrumento noticiados pelo MPF e pela Funai, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos”, diz trecho da decisão.

Nota na íntegra da Rumo

A Rumo esclarece que a Licença Prévia (LP) para a construção da ferrovia entre Rondonópolis e Lucas do Rio Verde e a Licença de Instalação (LI) para os primeiros 8,6 quilômetros do empreendimento foram emitidas obedecendo todos os trâmites legais. Ambas as licenças seguem regulares e vigentes, não havendo impacto da decisão judicial em relação a estas.

É importante ressaltar que a Rumo está seguindo todos os parâmetros normativos exigidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), FUNAI, IPHAN e demais órgãos competentes. Foram realizados mais de 2.500 estudos de traçados para estabelecer a opção mais viável e sustentável considerando análises ambientais e socioeconômicas das áreas impactadas. A Companhia ressalta que respeita e respeitará os direitos das comunidades indígenas.

O pedido do MPF

De acordo com o MPF, não foram realizados estudos específicos sobre os impactos da obra sobre a população indígena, bem como a devida consulta prévia e informada junto ao povo impactado.

O MPF pediu ainda que, caso a licença já tenha sido emitida, seja declarada nula.

A ação baseia-se em informações levadas ao MPF pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de que no entorno do empreendimento existem diversos sítios arqueológicos registrados e não registrados, com grande probabilidade de existência de sítios arqueológicos indígenas, especialmente nas proximidades do município de Rondonópolis, na região da Rodovia do Peixe.

A partir disso, o MPF entende que a participação dos indígenas é essencial no processo de licenciamento do empreendimento pelo conhecimento que possuem sobre o patrimônio material e imaterial que precisa ser protegido e que está ameaçado com a execução do traçado previsto para a ferrovia.

A pedido das lideranças dos Boe-Bororo, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com a ação que torna os indígenas polo ativo no processo contra a empresa Rumo Malha Norte S.A, a Funai e o governo estadual.

O povo Bororo hoje detém seis terras demarcadas em Mato Grosso num território descontínuo e descaracterizado, que corresponde a uma área 300 vezes menor que o território tradicional de origem.

Reivindicações

Em novembro de 2021, os indígenas reivindicaram o direito de serem ouvidos a respeito do empreendimento, sob a alegação de que parte das terras indígenas que foram demarcadas por Marechal Cândido Rondon teriam sido vendidas ilegalmente e que, pela demarcação originária, a ferrovia cortaria a TI Tereza Cristina e também passaria pelo Pontal do Jorigi, parte da TI Tadarimana, tornando o projeto do traçado da obra mais próximo da área indígena, a menos que 10 quilômetros.

Segundo a DPU, a demarcação atual das terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina é apenas uma parte do território que aquele povo ocupou por mais de 7 mil anos.

O Povo Boe Bororo não foi consultado para a construção da ferrovia passando por suas terras ancestrais, o que fere não apenas os direitos ao consentimento livre, sério e informado, como causa grave dano espiritual, tendo em vista que diversos ancestrais estão enterrados no local, que sempre foi seu território desde o primeiro contato com os não-indígenas”, argumenta o defensor regional de Direitos Humanos Renan Sotto-Mayor.

De acordo com o procurador, tanto a empresa quanto a Funai e o Estado de Mato Grosso estariam impedindo a participação popular, ou seja, dos indígenas, fazendo com que os povos tradicionais acabem por arcar com o ônus do empreendimento, que são os impactos negativos que a obra trará para o seu entorno.

Além disso, o MPF ressalta a pressa ‘desmedida e o afobamento’ para a aprovação do processo de Licenciamento da Ferrovia Rondonópolis – Lucas do Rio Verde, tanto da Sema quanto da empresa, uma vez que, mesmo estando pendente a análise do componente arqueológico do Iphan para a concessão da licença prévia, a empresa já havia pedido, em agosto de 2021, a licença para o órgão estadual.

A ferrovia e os povos indígenas

Uma dessas características é o fato de o licenciamento da ferrovia ter sido fracionado por trechos, o que prejudica uma visão global do empreendimento e dos impactos do seu conjunto composto por aproximadamente 1.500 km que interligam áreas produtivas de Mato Grosso do Sul, Goiás e Mato Grosso a uma extensa rede ferroviária que atravessa o estado de São Paulo por aproximadamente 900 km até o Porto de Santos, no litoral Paulista.

Outro detalhe é a existência de efeitos que podem se acumular e se associar aos impactos da instalação do Terminal Intermodal Rodoferroviário de Rondonópolis, inaugurado em setembro de 2013.

O procurador sustenta também que é imprescindível seguir o princípio da precaução e, neste caso, avaliar mais que uma distância mínima do empreendimento.

Para ele, o intenso intercâmbio cultural, social, religioso, político, ancestral e econômico dos Boe Bororo das terras Tadarimana e Tereza Cristina, que serão separadas pela ferrovia, deve ser protegido, assim como preveem as normas, e os impactos negativos do empreendimento, quando aceitos, devem ser compensados.

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