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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou reintegrar, nesta quarta-feira (9/9), os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da corporação e diretor de Inteligência Policial da PF, respectivamente. A decisão derruba o entendimento do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento dos servidores na terça-feira (8/9).
Na decisão, Dino afirmou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal e, por isso, não poderia requerer o afastamento.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Segundo o magistrado, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, acrescentou.
Ao afastar os delegados, André Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias. A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master.
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