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Mais de 158 milhões brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para a escolha de seis cargos entre o Executivo e o Legislativo, tanto estadual quanto federal, no Brasil. Neste dia, o transporte de eleitores pode sofrer algumas alterações, desde a gratuidade em coletivos, quanto a restrições relacionadas a deslocamento com interesses eleitorais ilícitos.
Neste domingo, o TSE permite que o proprietário de um veículo particular dê carona integrantes da própria família ou conhecidos para votar. No caso de serviços de transporte individual, como táxis, ou carros de aplicativo, eles podem operar, mas sem finalidade eleitoral ilícita.
Em todo o Brasil, os transportes público urbano, como trens, ônibus e metrô, são permitidos e devem operar sem qualquer propaganda partidária.
Em casos de linhas de transporte coletivo regular, tanto interestadual, quando intermunicipal, podem operar, desde que não haja fretado específico para levar eleitores aos locais de votação. Essa mesma regra vale para transporte de residentes de áreas rurais.
Inclusive, o transporte público operará com gratuidade neste domingo em diferentes parte do Brasil.
A legislação eleitoral também garante o fornecimento de transporte a alguns grupos específicos, como povos originários que vivem em territórios indígenas, quilombos, ou distantes dos locais da votação, assim como pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Nesse caso, a Justiça prevê o transporte especial desde que tenha havido a solicitação do serviço por meio de um formulário on-line no site do TRE até 14 de setembro. Caso haja segundo turno, o prazo para pedir transporte se encerra até 5 de outubro.
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