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Câmara alega inconstitucionalidade e pede suspensão do aumento de IPTU
Por Gabriel Fagundes
- Publicado em 26/04/2023
- 22:11
Em documento encaminhado ao Desembargador Relator Dr. Paulo da Cunha do Tribunal de Justiça de MT, a Câmara Municipal de Rondonópolis prestou informações nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade das Leis
Complementares 384, 385, 386, 387, 388 e 389, referente as alíquotas e base de cálculo do IPTU 2023.
Em suma, a Câmara Municipal alega inconstitucionalidade e pede suspensão do aumento de IPTU, apesar de a maioria dos vereadores terem aprovado tais leis complementares.
“Os projetos foram votados e aprovados na sessão ocorrida em 22/06/2022. Os projetos foram encaminhados pelo Executivo sem nenhum estudo de impacto financeiro dos setores fiscais e da planta de valores, inclusive Excelência, o chefe do Executivo sequer anexou ou apresentou o relatório Econômico devidamente assinado por Economista ou Contabilista do Munícipio, uma vez que seria um balizador para demonstrar o real aumento de receita e a MAJORAÇÃO estratosférica conforme ocorreu. O douto PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, protocolou a presente ADIN para em face as Leis Complementares 384, 385, 387, 388 e 389 os quais alteraram a base de cálculo do IPTU em seus valores venais e o 386 em suas alíquotas, FAZENDO COM QUE FOSSE IMPLEMENTADO MAJORAÇÕES DO METRO QUADRADO DE DIVERSOS SETORES IMOBILIÁRIOS. O Município de Rondonópolis manifestou que Conforme planilha confeccionada pelo Município, no anexo, contendo a evolução histórica da Planta Geral de Valores, constata-se, em verdade, que as normas impugnadas somente, na imensa maioria das regiões fiscais, se limitou a mera atualização de 5,97%, percentual do índice oficial INPC acumulado no período entre dezembro e 2021e e novembro de 2022”, diz trecho do documento.
“A Câmara Municipal de Rondonópolis, em atendimento a Carta de Ordem expedida, vem com o devido respeito e acatamento a Presença de Vossa Excelência para expor e ao final requerer: Na Lei Municipal hora impugnada pelo Procurador Geral de Justiça, ao apresentar a norma, o douto promotor se preocupou em garantir o não confisco e a não majoração de tributos para o cidadão. Ocorre que o Munícipio em sua manifestação deixou de apresentar os relatórios dos impactos financeiros e majorações das alíquotas e planta de valores do IPTU firmado por um profissional de Economia e ou Contabilidade, simplesmente apresentou impressões assinadas por servidores comissionados, inclusive não demonstrou através de um quadro comparativo os valores relativos aos exercícios 2022 com o 2023”.
“Excelência, o prazo para pagamento foi encerrado em 10 de abril do corrente ano, porém os vereadores em sessão ordinária ocorrida em 05 de maio prorrogaram o prazo de vencimento com o desconto para o dia 28 de abril de 2023, para que os cidadãos pudessem ter uma segurança jurídica. Neste diapasão, pugnam pelo deferimento da liminar e ao final a procedência do pedido da presente ação. III- DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, requer-se: O recebimento da presente Informação e, no mérito, pugna-se pela procedência da presente Ação declarando a Inconstitucionalidade das Leis Complementares 384, 385, 386, 387, 388 e 389 todas de 2023 uma vez que não existe um estudo econômico (relatório de um Economista ou Contabilista) dos impactos gerados para a coletividade”.
Vereadores que votaram a favor
Votaram a favor do aumento do IPTU os vereadores: Adonias Fernandes, Batista, Beto Do Amendoim, Cido Silva, Claudio da farmácia, Dico, Dr. Jonas Rodrigues, Dr. Jose Felipe, Dr. Manoel, investigador Gerson, Junior Mendonça, Kaza Grande, Marildes Ferreira, Marisvaldo Gonçalves, Nenzão, Reginaldo Santos e Roni Cardoso.
O vereador Marisvaldo, por outro lado, votou contra na primeira votação e a favor na segunda. Ele negou que mudou o voto e alegou que se equivocou na hora de votar, achando que estaria analisando a ata da sessão anterior.
Dos 21 vereadores apenas 3 votaram contra o aumento: Paulo Shuh (DC), Kalynka Meireles (Republicanos) e Subtenente Guinancio (PSDB).
Veja no link a seguir o documento enviado pela Câmara: RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO – ADIN IPTU
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