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CAMINHO SEM VOLTA
“Coder está quebrada e liquidação não tem volta”, afirma procurador-geral
Por RGT News
- Publicado em 21/10/2025
- 09:27

“A Coder será liquidada”, garantiu procurador-geral do Município
O procurador-geral do Município, Luis Vacaro, afirmou nesta terça-feira (21) que a liquidação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER) é um caminho sem volta, devendo ocorrer em observância dos direitos dos trabalhadores e das normas legais, considerando que a empresa pública está contabilmente falida, em uma situação financeira insustentável.
Quanto à ação que questiona a liquidação na Justiça, o procurador-geral informou que pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPMUR) para anular a lei que autoriza a liquidação e extinção da CODER foi negado, determinando que o Município só poderá executar o processo após deliberação da assembleia geral da empresa e negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores.
A decisão, assinada pelo juiz Francisco Rogério Barros, afirma que o Município reconheceu que a CODER se encontra em situação financeira grave, acumulando uma dívida superior a R$ 260 milhões, sem condições de operar ou de contratar com a Prefeitura. O magistrado reconheceu o poder do prefeito em propor a liquidação, mas limitou o alcance da lei aprovada pela Câmara, determinando que o Executivo cumpra os ritos legais previstos em lei federal e no estatuto da companhia, como a exemplo negociação coletiva com o sindicato.
“A CODER está falida e não há nada que nós possamos fazer para mudar isso. Deixaram um rombo de mais de R$ 260 milhões, que inviabiliza totalmente a instituição”, afirmou o procurador-geral, ao ser procurado pela reportagem. “Sabíamos que muita gente iria querer fazer política com a situação, mas o fato concreto é que ninguém evitou os desmandos. Até mesmo o FGTS dos trabalhadores não foi pago”, completou.
Situação Irreversível
De acordo com os relatórios técnicos apresentados no processo, a CODER enfrenta colapso financeiro, sem liquidez para quitar dívidas trabalhistas, previdenciárias e operacionais. A sentença, inclusive, reconhece que a empresa não possui mais condições jurídicas nem financeiras de continuar existindo, reforçando que a lei municipal apenas autoriza o encerramento da companhia — cabendo à assembleia geral definir o modo de liquidação.
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