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CODER: Liquidação será cumprida conforme decisão judicial

Por RGT News

A Justiça negou o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPMUR) para anular a lei que autoriza a liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis – CODER, mas determinou que o Município só poderá executar o processo após deliberação da Assembleia Geral da empresa e negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores.

A decisão, assinada pelo juiz Francisco Rogério Barros, afirma que o município reconheceu que a CODER se encontra em situação financeira grave, acumulando uma dívida superior a R$ 243 milhões, sem condições de operar ou de contratar com o Município. O magistrado reconheceu o poder do prefeito em propor a liquidação, mas limitou o alcance da lei aprovada pela Câmara, determinando que o Executivo cumpra os ritos legais previstos em lei federal e no estatuto da companhia, como a exemplo negociação coletiva com o sindicato.

“A CODER está falida e não há nada que nós possamos fazer para mudar isso. Deixaram um rombo de mais de R$ 240 milhões, que inviabiliza totalmente a instituição”, afirmou os procuradores do Município que estão à frente da liquidação da companhia, ao ser procurado pela reportagem.

“Sabíamos que muita gente iria querer fazer política com a situação, mas o fato concreto é que ninguém evitou os desmandos. Até mesmo o FGTS dos trabalhadores não foi pago”, completou.

Situação Irreversível

De acordo com os relatórios técnicos apresentados no processo, a CODER enfrenta colapso financeiro, sem liquidez para quitar dívidas trabalhistas, previdenciárias e operacionais. A sentença reconhece que a empresa não possui mais condições jurídicas nem financeiras de continuar existindo, reforçando que a lei municipal apenas autoriza o encerramento da companhia — cabendo à Assembleia Geral definir o modo de liquidação.

A procuradoria deixou claro que a liquidação é inevitável, mas deve ocorrer com observância dos direitos dos trabalhadores e das normas federais sobre o procedimento.

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