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FCDL Mato Grosso avalia como prejudicial lei que prevê multa de R$ 23mil a comerciantes
Por RGT News
- Publicado em 03/05/2024
- 11:34
Representantes do comércio se reuniram com o deputado estadual Cláudio Ferreira
O deputado estadual Cláudio Ferreira (PL) se reuniu, na semana passada, com a diretoria da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT) para discutir o impacto do Projeto de Lei nº 952/2021, para o setor produtivo no estado.
A proposta de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), cria uma nova obrigação aos pequenos empreendedores em Mato Grosso. A proposta visa obrigar a inclusão do telefone e endereço do Procon de Mato Grosso nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais, estabelecendo uma multa de 100 UPF/MT, o que equivale a mais de R$ 23 mil, para os comércios que não se enquadrarem na determinação.
Durante a reunião, a FCDL-MT expressou preocupação com as consequências negativas do projeto para o setor.
“Atualmente, a multa estipulada é de aproximadamente R$ 23 mil, o que poderia gerar um ônus considerável para os empresários do estado, por isso estamos discutindo essa questão”, afirmou o vice-presidente da instituição, Gustavo Nascimento.
O deputado Cláudio Ferreira reforçou seu apoio aos comerciantes e afirmou que trabalhará por medidas que possibilitem mais desenvolvimento econômico; além disso, lembrou a importância de encontrar soluções que conciliem os interesses dos empresários com as diretrizes do Procon de Mato Grosso e as exigências legais do estado.
Além da FCDL, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT) também se manifestou contra o projeto de lei.
Em ofício protocolado no Governo do Estado, a instituição pediu o veto da proposta.
“O projeto de lei em apreço, na medida em que pretende dispor sobre como o proprietário irá agir em sua propriedade, ao instituir a obrigatoriedade de acrescentar site eletrônico e o número do whatsapp do Procon nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais, realiza uma indevida interferência sobre a propriedade privada, em latente violação ao princípio do direito de propriedade, perfazendo sua inconstitucionalidade material”.
Para Cláudio Ferreira, é importante promover um ambiente de negócios justo e equilibrado, que beneficie não apenas os empresários, mas também os cidadãos que utilizam os serviços e produtos oferecidos pelos estabelecimentos comerciais.
“Precisamos de soluções que não sobrecarreguem os pequenos empreendedores e que promovam o desenvolvimento econômico de forma positiva para todos.”
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Projeto de Lei de nº 952/2021 de autoria do deputado estadual Thiago Silva propôs APENAS atualizar a Lei de n.º 8.569, vigente desde 2006, acrescentando o número do Whatsapp do Procon nas notas fiscais eletrônicas. O objetivo foi de garantir maior transparência e agilidade no atendimento ao consumidor.
Em relação a fixar o contato do Procon nos estabelecimentos comerciais, em locais visíveis com nome, endereço e telefone dos órgãos de defesa do consumidor – já era estabelecido há 23 anos, por meio da Lei de n.° 7.484 de Julho de 2001. Tanto, que o site institucional do Procon disponibiliza ao comerciante o modelo da placa a ser fixada.
Ainda sobre a Lei de n.º 8.569/2006, já era estabelecida uma multa ao comerciante, caso descumprisse a inclusão de informações do Procon no cupom fiscal, sendo que nesta época não existia o canal de comunicação do Whatsapp – que é a proposta de Thiago Silva com o propósito de acompanhar o processo de inovação tecnológica existente. Portanto, o Projeto de Lei não cria multa nenhuma.
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