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Foro privilegiado de juíza não “blinda” marido suspeito de executar a amante bancária em Rondonópolis

Por Folhamax

RGT News

O juiz João Filho de Almeida Portela, da Quarta Vara Criminal de Rondonópolis, negou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que tentava estender ao empresário Antenor Alberto de Matos Salomão o foro privilegiado de sua esposa, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa. Conforme a polícia, o cônjuge da magistrada é o principal suspeito do assassinato da bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, ocorrido no último dia 27 de janeiro, em Rondonópolis.

Leidiane saía de casa para o trabalho quando um homem em uma moto sem placa se aproximou dela e efetuou os disparos. A Polícia Militar foi acionada, mas o suspeito fugiu do local do crime. Conforme a investigação, a bancária mantinha um caso extraconjugal com Alberto, com quem tinha uma filha.

Em uma briga recente, o empresário teria xingado a bancária de “prostituta, vagabunda, biscate” entre outros palavrões, afirmando ainda que a situação não ficaria assim, pois ela não ficaria mais com a menina. O suspeito chegou a registrar um boletim de ocorrência, afirmando que teve uma filha na relação extraconjugal, mas quando foi pegar a criança, a mãe o questionou sobre a situação do pagamento do convênio e outros assuntos.



Em parecer, um representante do MP-MT tentou estender ao empresário o foro por prerrogativa de função de sua esposa, sugerindo que um pedido de busca e apreensão fosse remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No entanto, o juiz João Filho de Almeida Portela negou a solicitação, afirmando que o dispositivo não se aplicaria ao caso.

“Ressalta-se, por oportuno que, apesar todo respeito que toda a Magistratura nutre pela MM. juíza Maria das Graças Gomes da Costa, a qual sempre desempenhou um trabalho exemplar ao bem da sociedade mato-grossense e o faz de urna forma absolutamente destacada nesta Comarca, exercendo com zelo e afinco a divina missão de jurisdicionar, a medida não lhe é direcionada e esta não pode ser atingida”, diz trecho da decisão.

Em seu despacho, o magistrado apontou que mesmo o fato de ambos compartilharem o mesmo domicílio, a juíza não é alvo da investigação, rejeitando assim o pedido do MP-MT. Ele acabou aceitando o pedido de busca e apreensão, citando que o empresário poderia ter armas de fogo, aparelhos de celular e outros itens que poderiam ajudar nas investigações do assassinato.

“Nesse caminhar, importa esclarecer que, no caso posto em apreciação, a douta magistrada acima mencionada não consta corno investigada, mas sim de suposta infração, em tese, perpetrada por seu cônjuge. Portanto, considerando que a magistrada não é objeto de investigação, não há razões para estender ao seu cônjuge a prerrogativa de foro, ainda que compartilhem do mesmo domicílio”, completou.

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