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Juíza rejeita tentativa do PSB de Rondonópolis de remover número 22 do PL

Por RGT News


Justiça diz que uso do 22 na sede do partido não configura propaganda eleitoral antecipada

A juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinta Bissoni, da 046ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, julgou improcedente uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que tem como pré-candidato Paulo José, afilhado político do prefeito José Carlos do Pátio (PSB), contra o diretório municipal do Partido Liberal (PL).



Na ação, o PSB tentou impedir a utilização do 22, número do PL, na fachada da sede do partido em Rondonópolis, afirmando que o partido estaria tentando promover o pré-candidato a prefeito Cláudio Ferreira, o Paisagista. A alegação de propaganda eleitoral antecipada foi rejeitada pela magistrada, nesta terça-feira (23), e o número 22 será mantido para identificar a sede do PL.

Para a juíza eleitoral, o uso da inscrição do número do PL na fachada da sede não configura propaganda eleitoral antecipada, pois não houve menção ao nome do pré-candidato Cláudio Ferreira nem características que caracterizem propaganda vedada pela legislação eleitoral. A decisão destacou que a inscrição do número é permitida como identificador institucional do partido, não estando sujeita às restrições aplicáveis à propaganda eleitoral.

A sentença também citou precedentes e normativas eleitorais que respaldam a legalidade da identificação da sigla nas sedes partidárias, desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Diante disso, a juíza julgou improcedentes os pedidos formulados na representação, indeferindo também o pedido de tutela de urgência apresentado pelo PSB. Com o trânsito em julgado da decisão, a representação do Partido Socialista será arquivada pela Justiça Eleitoral.

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