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NÃO QUERIA ASSUMIR A FILHA

Marido de juíza, empresário perseguia bancária e propôs aborto em Rondonópolis

Por Rafael Costa HNT

RGT News

O empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, preso na segunda-feira (6) pela suspeita de matar sua ex-amante, a bancária Leidiane Souza Lima, perseguia a mulher, ameaçava, vigiava e até propôs patrocinar um aborto para impedir que tivesse que registrar a filha, fruto do relacionamento extraconjugal. As informações constam em um dos trechos do inquérito conduzido pela Polícia Civl, ao qual o HNT teve acesso. O suspeito é marido da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, que atua na comarca de Rondonópolis (218 km ao Sul de Cuiabá).

A vítima foi morta a tiros no dia 27 de janeiro deste ano, quando saía de casa às 7h, no bairro Parque São Jorge. Leidiane Lima trabalhava numa cooperativa de crédito, não mantinha dívidas com terceiros e não tinha envolvimento com drogas. Pelo contrário, trabalhava frequentemente e era mãe de três filhos.

A partir das primeiras diligências e colheitas de depoimentos, foi descoberto pela Polícia Civil que Leidiane Lima manteve um relacionamento extraconjugal com Antenor Alberto de Matos Salomão e que os dois tiveram uma filha, atualmente com três anos.



Por não aceitar a gravidez da amante, Antenor Salomão tentou convencê-la a fazer um aborto. Porém, a vítima optou em levar a gravidez adiante. Conforme informações, quando a criança alcançou dois anos, ele conseguiu a guarda da menor.

De acordo com um dos outros trechos do inquérito, a Polícia Civil aponta que o amante perseguia a vítima Leidiane Lima constantemente e a ameaçava pelo amante, principalmente após se movimentar para recuperar a guarda da filha. Por conta disso, solicitou ao Judiciário, e conseguiu, medidas protetivas.

Mesmo com essa proteção, as ameaças prosseguiram. O advogado da vítima prestou depoimento e relatou que Leidiane havia lhe informado que Antenor estava descumprindo as medidas protetivas deferidas em seu favor, enquanto a perseguia, filmava e fotografava.

Busca e apreensão

Ao autorizar as medidas de busca e apreensão nos endereços do empresário, o juiz João Filho de Almeida Portela, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis ressaltou a existência de fortes indícios de autoria da prática do crime, diante das provas produzidas pela Polícia Civil que apontavam perseguição à vítima.

“Não é demasia assentar que se à Autoridade Policial incumbe à apuração das infrações penais e da sua autoria, e se, no âmbito de tal atribuição, tenciona explorar determinada linha de investigação para o esclarecimento de um ilícito, a fortiori se afigura com escorreita razoabilidade dar azo ao que requerido a fim de não se plasmar empeço ao exercício de função constitucionalmente assegurada à Policia Judiciária”, diz um dos trechos  da decisão.

Além disso, o juiz determinou a expedição de mandado de busca domiciliar de arma de fogo, aparelhos de telefones celulares, vestimentas, anotações, documentos, além de outros objetos/materiais que possam estar relacionados com as investigações.

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