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Maroan, acusado de matar empresário em Rondonópolis, apela no STJ após TJ manter júri

Por Olhar Direto

Maroan Fernandes Haidar Ahmed, que deve se sentar no banco dos réus pelo assassinato do empresário Fábio Batista da Silva, está movendo diversos recursos na Justiça visando se livrar do Tribunal do Júri. Inicialmente marcado para junho de 2023 e, posteriormente, redesignado após ele apresentar atestado médico, o julgamento ainda não tem uma data definida para ocorrer.

Em 2018, ele assassinou Fábio, que tinha 41 anos. O homicídio ocorreu em uma loja de conveniência no município de Rondonópolis, motivado por uma briga por farol alto.

Pelo crime, Maroan foi sentenciado a sentar-se no banco dos réus. Contudo, tem ingressado com diversos recursos visando se livrar do julgamento pelo Júri.

Em março, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de habeas corpus e manteve a sentença que ordenou que ele fosse submetido ao julgamento.

Inconformado, ele apelou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No último dia 24, o ministro Rogério Schietti Cruz proferiu decisão referente ao caso.

No dia 3 de março deste ano, o TJMT julgou habeas corpus em que Maroan alegava estar passando por constrangimento no seu direito de locomoção, por estar sendo monitorado por tornozeleira, e, com isso, pediu anulação da sentença que o pronunciou ao Júri popular.

Os argumentos da defesa foram que a denúncia que culminou na sentença foi fundamentada em testemunhas sem credibilidade. Em preliminar, ele pedia a suspensão do Júri e, no requerimento principal, reconhecimento de que o testemunho foi embasado por “ouvi dizer” e, consequentemente, a invalidação do julgamento popular.

Embora tenha alegado nulidade das testemunhas, o TJMT disse que a sentença não foi embasada somente no “ouvi dizer”, mas pelos depoimentos judiciais de testemunhas oculares que disseram ter presenciado o crime e reconhecido Maroan como o autor dos disparos.

“Sendo assim, embora os testemunhos indiretos não possam constituir elemento isolado a subsidiar a pronúncia, é cediço que, à luz do princípio da persuasão racional e da inexistência de tarifação ou hierarquia probatórias no processo penal, tais elementos certamente se prestam a corroborar outras provas, judicialmente produzidas, que indiquem o possível envolvimento do recorrente no delito doloso contra a vida, cabendo ao Conselho de Sentença analisar as versões e os elementos de convicção apresentados”, diz trecho da ementa da decisão colegiada proferida pelo TJMT.

Foi contra essa ordem que ele acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), insistindo nos mesmos argumentos de que a pronúncia foi resultado de testemunhos sem credibilidade, argumentando pela fragilidade dos seus depoimentos oculares.

Inicialmente, em dois de abril, o ministro Rogério Sachetti indeferiu o pleito liminar e nem recebeu o habeas corpus, pois a defesa de Maroan não havia acostado no pedido a sentença de pronúncia.  Em nova decisão, proferida no último dia 27, o magistrado manteve a negativa da ordem liminar, mas recebeu o HC, porém sem julgar o mérito.

Diante da complexidade do assassinato e dos sucessivos recursos ajuizados por Maroan, o ministro decidiu que os pedidos do réu somente serão examinados na data do julgamento de mérito.

“À vista do exposto, reconsidero a decisão agravada para receber o presente habeas corpus, indeferindo, contudo, o pedido liminar”, proferiu, determinando, com urgência, que essa ordem seja remetida ao juízo de primeiro grau e ao TJ para respectivo conhecimento.

Além disso, solicitou informações detalhadas sobre todo o processo envolvendo o assassinato do empresário. Em seguida, intimou o Ministério Público Federal para manifestação.

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