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ABORTO É CRIME
Médica Luciana Horta detona decisão que libera assassinato de bebês
Por Gabriel Fagundes
- Publicado em 21/05/2024
- 11:12
A médica de Rondonópolis, Luciana Horta, reagiu à liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou uma resolução do CFM em casos de “aborto legal”.
Conforme a médica, conhecida por ser uma defensora da vida e por lutar contra o aborto, a decisão de Moraes ignora as diretrizes estabelecidas por especialistas do CFM e desconsidera a autonomia do conselho federal de medicina, que baseia suas resoluções em critérios técnicos e científicos.
“A assistolia fetal envolve a administração de uma injeção que provoca a parada do batimento cardíaco do feto antes de sua remoção do útero da mulher”, disse Luciana Horta.
Vale ressaltar que a decisão de Moraes atendeu a um pedido do PSOL, que entrou com uma ação questionando o tema no STF.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) também reagiu a decisão.
Conforme o CFM, a entidade prepara uma manifestação ao entendimento do juiz do STF.
“A autarquia estranha que a decisão do ministro tenha sido tomada sem ter sido chamada a se manifestar previamente”, observou o CFM. “Para o CFM, as justificativas que serão encaminhadas, após ser devidamente intimado e cientificado da íntegra da decisão, serão suficientes para o convencimento dos ministros do STF sobre a legalidade de sua resolução.”
Decisão de Moraes sobre o “aborto legal”
Moraes acolheu a um pedido do Psol e restabeleceu a assistolia fetal que havia sido proibida pelo CFM.
Trata-se de um procedimento usado em casos acima de 22 semanas de gravidez, no qual um médico usa uma injeção que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ele ser retirado do útero da mãe. O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a injeção da droga. A morte é normalmente confirmada por ultrassom antes do início do parto.
Conforme o partido, a norma do CFM “impõe barreiras” que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos, como o da saúde, do livre exercício da profissão e da dignidade humana.
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