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Membro do CV que torturou casal com bebê de colo permanecerá preso em MT

Por RGT News

A defesa de um membro do Comando Vermelho, suspeito de ter praticado um ‘salve’ contra um casal que estava com o filho de 2 anos teve o pedido de habeas corpus negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com informações, ele e outro integrante da facção, teriam torturado as vítimas por conta da venda de drogas não autorizada pela organização criminosa.

O recurso foi pedido pela defesa de José Victor Silva de França, pedindo a revogação da prisão preventiva contra ele, determinada pelo juízo da Segunda Vara Criminal de Primavera do Leste. No recurso, ele apontava que os elementos contidos nos autos seriam frágeis e insuficientes para justificar a detenção do suspeito, alegando ainda que haveriam contradições no inquérito.



O Ministério Público de Mato Grosso apontava que ele, juntamente com outro faccionado, identificado como sendo Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, teria abordado Theylon Klein de Lima e Monick Camilly Passos Vieira.

As vítimas estavam com o filho, de dois anos, quando foram atraídos pela dupla, que dizia querer comprar comprimidos de rebite, droga utilizada por caminhoneiros para não dormirem.

Ao chegarem no local, o casal foi amarrado e a dupla começou a tortura-los. Um dos criminosos afirmou que, para vender os comprimidos, as vítimas teriam que pedir autorização para o Comando Vermelho. Os faccionados teriam utilizado um facão na sessão de tortura e, a todo momento, perguntavam sobre o restante da droga. Na decisão, os magistrados apontaram que a conduta apontada aos suspeitos é considerada grave e mantiveram a prisão.

Decisão

“Do exame atento da decisão impugnada, verifico que o Juízo a quo declinou satisfatoriamente os pressupostos e requisitos autorizadores da segregação cautelar, especialmente no que tange à necessidade de resguardar a ordem pública e a integridade física e psicológica das vítimas, inclusive de uma criança de apenas 2 anos de idade. De fato, é inegável que a conduta imputada ao paciente é de extrema gravidade, porque, na ocasião dos fatos teria, em tese, torturado as vítimas com um facão, no intuito de que elas informassem sobre a localização do restante dos comprimidos de ecstasy, situação que denota que a necessidade da medida constritiva para a preservação da integridade física e psicológica das vítimas. Diante do exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem vindicada, por entender que no caso vertente inexiste constrangimento ilegal a ser sanado na presente ação mandamental”, diz a decisão.

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