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Ministério Público reconhece competência de prefeito no caso CODER

Por RGT News

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), através de notícia de fato (SIMP nº 004585-005/2025), reconheceu a legitimidade do prefeito Cláudio Ferreira em decidir pela liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), não se configurando como ato de improbidade administrativa.

O posicionamento do MP-MT foi emitido neste dia 23 de agosto pelo promotor de justiça Wagner Antonio Camilo em resposta a uma representação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) alegando supostas irregularidades decorrentes do projeto de lei que objetiva a liquidação da empresa pública.

Ao decidir por não instaurar inquérito civil por improbidade administrativa contra o prefeito, o promotor pontua que a decisão do chefe municipal do Executivo trata-se de decisão discricionária que perfeitamente lhe cabe, como foi reconhecido na própria sentença exarada em mandado de segurança coletivo sobre o assunto.

Na sua decisão, o promotor argumenta ainda que o fato da liquidação ou não da empresa pública Coder já é objeto atualmente de duas ações judiciais já em processo e julgamento, e com participação em ambos os autos do Ministério Público, sendo uma ação popular e um mandado de segurança coletivo, neste caso impetrado pelo próprio Sispmur.

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