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Oposição ataca prefeito Cláudio, tenta afastá-lo e cassar candidatura de Alessandra, mas manobra é barrada pelo TRE

Tribunal recusou os pedidos de emergência do AGIR contra o prefeito de Rondonópolis e sua esposa; ninguém foi afastado, nenhuma candidatura foi cassada e o partido adversário saiu de mãos vazias

O que a oposição tentou emplacar como bomba política às vésperas da eleição já tinha resposta da Justiça antes mesmo de virar notícia.

Na noite de sábado (20), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso analisou a ação protocolada pelo diretório estadual do AGIR contra o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, e sua esposa, a candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira, e recusou de imediato as medidas que o partido queria ver aplicadas na urgência.

O prefeito segue no cargo, a candidatura de Alessandra segue de pé e o partido adversário não conseguiu nada do que pediu.

O afastamento de Cláudio por 90 dias, a cassação do registro da candidata e a chamada “preservação de provas”, todos apresentados como urgentíssimos, foram rejeitados pelo Tribunal.

A decisão é direta ao expor a fragilidade da investida. Segundo o magistrado, “não se identifica, nos elementos submetidos a esta apreciação, circunstância contemporânea que demonstre risco imediato de dano grave ou de difícil reparação”. O Tribunal registrou ainda que a ação “não aponta ato concreto e contemporâneo de destruição de documentos, adulteração de registros, exclusão iminente de dados” — justamente o argumento que a oposição usou para tentar tirar o prefeito do cargo. E foi taxativo ao lembrar que a mera proximidade da eleição “não supre, por si só” a exigência legal.

Sobre o pedido para proibir a candidata de associar sua imagem a qualquer obra ou evento da Prefeitura, o Tribunal classificou o requerimento como “amplo e prospectivo, alcançando situações futuras e heterogêneas”, sem razão para prosperar. O caso segue agora pelo rito normal, onde a defesa terá todas as garantias do contraditório para demonstrar, ponto a ponto, a improcedência das alegações.

Por fim, nenhuma conduta foi comprovada, nenhuma irregularidade foi reconhecida e nenhuma sanção foi aplicada.

O próprio Tribunal ressalvou que sua decisão “não contém juízo acerca da admissibilidade da ação, da plausibilidade jurídica das alegações, da ocorrência dos ilícitos narrados ou do cabimento das medidas requeridas”.

Os episódios citados são atos públicos e conhecidos de toda a população: a 52ª Exposul, a Copa Integração, o desfile de 7 de Setembro e o Caveiras Moto Festival, eventos gratuitos, abertos e voltados à comunidade, realizados dentro da legalidade e com ampla participação popular. Transformar entrada gratuita, transporte público e festas tradicionais da cidade em suposto “abuso” é desconhecer que servir à população é dever, e não crime, de qualquer gestão.

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