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Supermercados terão que fechar às 14h aos domingos e feriados em Rondonópolis após nova convenção coletiva
Por Gabriel Fagundes
- Publicado em 20/02/2026
- 15:47
A cláusula 44ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 determina que mercados, supermercados, hipermercados e açougues de Rondonópolis devem encerrar as atividades às 14h aos domingos, além de cumprir regras específicas para funcionamento em feriados. A norma resulta de acordo entre o Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis, com vigência em 2026.
Pelo texto, o funcionamento aos domingos fica limitado ao período das 7h às 14h, com tolerância de uma hora apenas para fechamento, vedado manter portas abertas além do horário pactuado ou escalar empregados fora desse intervalo. A regra vale independentemente de alvará municipal especial, sob pena de multa por descumprimento.
Nos feriados, a convenção autoriza abertura das 7h às 21h, respeitando jornada, intervalos e pagamento em dobro das horas trabalhadas. A cláusula proíbe trabalho em 25 de dezembro e 1º de janeiro. Quando feriado cair no domingo, prevalece a regra do domingo, com encerramento às 14h.
A cláusula 44ª também fixa multas proporcionais ao número de empregados em caso de descumprimento e exige apresentação de documentos e espelhos de ponto quando houver denúncia. As entidades sindicais poderão fiscalizar o cumprimento das escalas e dos pagamentos previstos na convenção.
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