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Tabeliães locais fazem esclarecimento sobre decisão da Justiça

Por RGT News

O tabelião interino do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Município, Aureo Candido Costa, e sua tabeliã substituta na serventia, Fabiana Albuês Maciel, emitiram uma nota de esclarecimento à sociedade, visando dirimir eventuais dúvidas sobre uma decisão que condenou uma tabeliã de Rondonópolis por improbidade e dano ao erário. Eles declaram que a gestão atual, conduzida por eles, nada tem a ver com a situação.

A decisão em questão foi proferida pelo Juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que concedeu decisão favorável na Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa com Ressarcimento de Danos ao Erário, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra a então tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Município, por irregularidades ocorridas entre os meses de janeiro, julho e novembro de 2017.

Diante do fato, na nota de esclarecimento, Aureo e Fabiana explicam a situação envolvendo o referido cartório, enfatizando que a notícia sobre essa condenação, divulgada por alguns sites de notícias e sem citar quem era a tabeliã condenada, na verdade, se refere aos atos praticados na gestão da ex-tabeliã Tereza de Lurdes Garcia Xavier, não tendo nenhum vínculo com a atual gestão nem com a gestão da atual tabeliã substituta, conduzida até ano passado por Fabiana (ex-tabeliã interina).

Dessa forma, a nota esclarece que, até a data da interdição, ou seja, até o dia 25 de março de 2018, o cartório estava sob a interinidade da ex-tabeliã Tereza de Lurdes Garcia Xavier. Nisso, informam que o Cartório do 3º Ofício de Rondonópolis foi interditado em 21 de março do ano de 2018. Após essa interdição é que Fabiana Albuês assumiu a interinidade do referido cartório, a saber em 03 de abril de 2018.

Já o Aureo Candido Costa, conforme a nota, fora nomeado em 2024 como tabelião interino no Cartório do 3º Ofício, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determinou que as serventias deveriam estar sob a interinidade de tabeliães delegatários (concursados) e não tabeliães puros (nomeados em concurso público).

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