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AUTONOMIA DO GESTOR

TJ-MT confirma: diretor do Serv Saúde deve ser nomeação do prefeito

Por AUTONOMIA DO GESTOR

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que obrigava o prefeito a nomear como diretor-executivo do Serv Saúde, instituto que presta assistência em saúde ao funcionalismo público, o candidato escolhido em eleição organizada pelo sindicato dos servidores. A decisão desmonta o modelo eleitoral interno vigente desde 2005 e restabelece integralmente a prerrogativa do prefeito de escolher livremente o dirigente da autarquia.

Segundo o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores, o artigo 51, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 4.616/2005, violava o princípio constitucional da separação dos poderes ao transformar a nomeação, que é ato típico e privativo do Executivo, em mera homologação de um processo eleitoral corporativo.

O Tribunal enfatizou que cargos de direção em autarquias possuem natureza comissionada, exigindo relação de confiança direta com o prefeito, o que inviabiliza qualquer vinculação obrigatória a eleições promovidas por entidades sindicais. O entendimento acompanha a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que a direção superior de órgãos públicos integra o núcleo essencial das competências administrativas do Executivo.

Contudo, a prerrogativa de nomeação só poderá ser exercida pelo prefeito Cláudio Ferreira após a publicação do acórdão, prevista para os próximos dias. Embora o entendimento jurídico esteja integralmente definido, sua eficácia plena depende dessa etapa formal.

A decisão torna sem validade todas as nomeações realizadas pelo Serv Saúde com base no dispositivo declarado inconstitucional na ação em questão, expondo que, uma vez publicado o acórdão, não haverá qualquer restrição legal ao exercício da livre nomeação pelo chefe do Executivo.

IMPRO

A decisão referente ao Serv Saúde não é isolada. O Tribunal já havia julgado inconstitucional, também em 2025, o modelo de eleição direta para o comando do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), reconhecendo que o cargo também é de livre nomeação do prefeito.

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