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Decisão aponta que declarações de Otaviano Pivetta ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuir ao candidato suposto envolvimento em práticas criminosas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, em decisão proferida nesta quarta-feira (19), a retirada de conteúdo publicado pelo portal MidiaNews com declarações do candidato ao Governo de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, contra o também candidato Wellington Fagundes.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, no âmbito da Representação Eleitoral nº 0600827-39.2026.6.11.0000, apresentada pela coligação “No Coração da Gente”.
A ação questionou declarações feitas por Pivetta durante entrevista coletiva realizada no dia 15 de agosto. Entre as afirmações, o candidato chamou Wellington Fagundes de “negociador de emenda voraz”, afirmou que ele teria feito “negócio na política a vida toda” e associou o candidato à expressão “cena do crime”, além de mencionar suposta “roubalheira”.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou que a liberdade de expressão e de informação são fundamentais ao processo democrático e que críticas políticas, inclusive severas, são permitidas. No entanto, segundo a decisão, as declarações analisadas ultrapassaram o campo da crítica política legítima.
Para o juiz, as expressões utilizadas “possuem sentido mais grave do que mera crítica à eficiência administrativa ou à qualidade da atuação parlamentar”, pois comunicariam ao público, em análise preliminar, a ideia de envolvimento pessoal de Wellington Fagundes em práticas criminosas.
A decisão também ressalta que uma eventual declaração feita por colaborador em processo de delação não equivale, por si só, ao reconhecimento judicial da prática de crime. Segundo o magistrado, não seria possível apresentar uma imputação como fato definitivamente estabelecido sem ressalvas ou contextualização mínima.
Outro ponto considerado pelo TRE-MT foi o contexto eleitoral das declarações. Conforme a decisão, a fala foi feita por um candidato a governador, nominalmente dirigida a um adversário, às vésperas do início da propaganda eleitoral, e acompanhada de referências ao período de campanha.
Nesse contexto, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que a associação de Wellington Fagundes a práticas criminosas e à expressão “cena do crime” apresentava conteúdo “semanticamente equivalente à recomendação de rejeição eleitoral”.
A decisão também responsabiliza, nesta fase cautelar, o MidiaNews pela manutenção do conteúdo. O magistrado destacou que o portal não apenas hospedou o material, mas selecionou as declarações, produziu a reportagem, definiu a manchete e incorporou o vídeo da entrevista à publicação.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou a retirada do conteúdo impugnado.
Wellington Fagundes disse que as acusações sem fundamento jurídico ou provas têm sido muito comuns nesta campanha. “Eu tenho sido uma das vítimas mais recorrentes desse tipo de situação, com declarações que ultrapassam o campo do debate político e acabam por tentar atingir minha imagem e minha trajetória pública”, afirmou o candidato.
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