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CONDENADO

TRF-3 confirma condenação de Lula para pagar honorários de R$ 829 mi

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma condenação em primeira instância que tinha sido determinada em 2018 ao ex-presidente Lula (PT) para que ele pague R$ 829,7 mil em honorários advocatícios. O valor, entretanto, pode ser corrigido.

A decisão foi tomada após análise de um recurso apresentado por Lula no âmbito de uma ação em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber uma dívida de 18 milhões do petista, do Instituto Lula e da LILS Palestras (em 2015 essa dívida era de 15,3 milhões de reais).

O líder de esquerda foi condenado pela 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. O processo que motivou a pena contra Lula investiga se ele desviou recursos do Instituto Lula, entidade sem fins lucrativos, para atividades políticas e privadas. Segundo a ação, formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o petista teria utilizado a estrutura, funcionários e diretores do instituto para exercício de atividades políticas e empresariais de 2011 a 2014.

“Demonstrou a União que o Instituto Luiz Inácio Lula da Silva arquitetou verdadeiro esquema de corrupção na Petrobras, investigado na operação denominada ‘Lava Jato’, deflagrada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal, no qual estavam envolvidas as maiores empreiteiras do País, as quais também foram as maiores doadoras do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva (Instituto Lula)”, escreveu o procurador da Fazenda Nacional Leandro Groff, em uma das petições divulgadas pela revista Veja.

“Assim, foi fartamente comprovado nos presentes autos que os apelados se utilizaram da estrutura do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, ‘associação civil para fins não econômicos’, isenta de IRPJ e desobrigada da apuração da CSLL, para receber valores em forma de “doação” e desviá-los ao ex-presidente Lula e à empresa de palestras L.I.L.S Palestras”. Em seu recurso, Lula tinha pedido ao TRF-3 a “minoração” dos honorários advocatícios fixados pela Justiça Federal. Lula e o instituto dele alegaram que “inexistiu prática de atos de esvaziamento patrimonial”.

Já a parte do recurso em nome da LILS Palestras defendia a inexistência de responsabilidade solidária e pedia a liberação dos valores bloqueados em suas contas. Não deu certo. O TRF-3 também se posicionou contra a extinção da ação de cobrança das dívidas de Lula. “Quanto à alegação de necessidade de extinção do feito, fato é que as matérias arguidas pelas partes sobre a alegada utilização de provas ilícitas se referem ao próprio mérito da imposição da exação fiscal, matéria estranha ao escopo do presente feito”, diz a decisão do TRF-3.

“Eventual nulidade dos créditos tributários deve ser arguida na via processual adequada, mormente porque com os elementos dos autos não é possível vislumbrar de plano a nulidade apontada”.

“Também não prospera a alegação quanto à ausência de fundamento para o bloqueio dos bens, pela falta de demonstração do comportamento dilapidatório ou fraudulento”, diz o tribunal. “Não é demais destacar que além de terem sido evidenciados na esfera administrativa elementos indicativos de possível prática de atividades direcionadas a suprimir tributação entre os requeridos, é de se reconhecer que eles não trouxeram aos autos quaisquer elementos concretos capazes de afastar a presunção de veracidade dos atos administrativos impugnados”.

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