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MARTELO BATIDO
Vereador do PT apoiado pelo CV tem cassação mantida pela Justiça em Rondonópolis
Por RGT News c/ Olhar Jurídico
- Publicado em 22/05/2025
- 15:46

Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis negou provimento a embargos de declaração opostos por Ary da Costa Campos, mantendo integralmente sentença anterior que resultou na declaração de inelegibilidade por 8 anos, cassação de seu diploma e perda do cargo de vereador. A decisão reafirma as conclusões sobre abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024. Ary, segundo os autos, tem ligação com a facção criminosa Comando Vermelho. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (22).
Ary da Costa Campos havia recorrido da sentença inicial por meio de embargos de declaração, alegando omissão, contradição e obscuridade. Seus argumentos centravam-se na suposta falta de provas de sua participação direta ou indireta, anuência ou conhecimento sobre os atos ilícitos, a ausência de ligação demonstrada com as pessoas envolvidas e questionamentos sobre a utilização de inquérito policial.
A decisão que negou os embargos reafirmou que a sentença inicial analisou de forma clara e detalhada o conjunto probatório que levou à condenação. No tocante ao abuso de poder econômico, a sentença embargada destacou que, apesar de não haver conversas diretas entre o candidato e detentos, membros da facção, comerciantes ou eleitores, as provas coligadas demonstraram que o investigado tinha plena ciência da participação direta da facção criminosa Comando Vermelho em sua candidatura.
A conclusão pela sua participação indireta se deu porque, ao se aliar à facção, ele anuiu com a angariação de votos em seu benefício e com os pedidos de recursos financeiros para a promoção de suas reuniões de campanha.
As investigações, baseadas em provas como dados extraídos de celulares apreendidos na penitenciária de Rondonópolis e relatórios policiais, revelaram que a facção exigia que seus integrantes angariassem eleitores para votar no “vereador da facção” (identificado como Ary Campos), sob pena de sofrerem consequências severas.
Diálogos extraídos dos celulares de detentos como Werivelton Pedro de Almeida e Cleyton Silva de Oliveira indicaram a pressão para obtenção de dados eleitorais e a direção do voto para o candidato. Um agente da Polícia Federal confirmou em juízo a ordem da facção para angariar 4 eleitores para Ary Campos.
Além disso, inquérito que investigou crimes comuns e resultou no indiciamento de Ary Campos por promover pessoalmente organização criminosa serviu como prova documental no processo eleitoral. Este inquérito apurou que a facção utilizava dinheiro de lojistas que pagam “taxa de segurança” para financiar reuniões de campanha.
A Justiça Eleitoral considerou essas condutas altamente reprováveis (gravidade qualitativa), dada a aliança de um representante político com o crime organizado, e de gravidade significativa (gravidade quantitativa), pois o apoio da facção, a coação de eleitores e o uso da estrutura criminosa afetaram o equilíbrio da disputa e a liberdade do voto.
Quanto à captação ilícita de sufrágio, a decisão nos embargos reafirmou que a sentença original não foi omissa. Ela destacou que os elementos nos autos, especialmente depoimentos, demonstraram que o candidato Ary Campos ofereceu dinheiro aos eleitores com a finalidade de obter seus votos.
Diante da ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, os embargos de declaração foram conhecidos, mas seu mérito foi negado. A decisão original, que determinou a inelegibilidade de Ary da Costa Campos por 8 anos, a cassação de seu diploma e perda do cargo de vereador, além da multa, permanece válida.
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