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TJ livra fazendeiros de pagar R$ 345 milhões por desmatamento em MT

Por Folhamax

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão que livrou Adriana Bezerra de Brito e Maria José de Souza Peserico (representante do espólio de Ademar Francisco Peserico) de uma condenação de R$ 345,3 milhões. Ambos são alvos de uma ação do Ministério Público do Estado (MPMT) que acusa um desmatamento ilegal em propriedades rurais de Tangará da Serra (245 Km de Cuiabá) que devastou mais de 3,5 mil hectares.

Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um recurso ingressado pelo MPMT para estabelecer o pagamento a título de danos morais e materiais. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 11 de março.

Nos autos, o MPMT alega que a condenação não pode se limitar à recuperação dos prejuízos ambientais. Na primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, os réus foram sentenciados a elaborar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), em 90 dias – sem o pagamento exigido pelo MPMT por danos morais e materiais.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entretanto, teve entendimento diverso, não reconhecendo a existência de danos morais e materiais para o pagamento dos R$ 345,3 milhões. A exigência de reparação dos prejuízos ambientais por meio do PRAD, porém, permanece. “A análise dos fatos, conforme apresentada nos autos, indica que, embora haja infração ambiental, os elementos disponíveis não sustentam de forma conclusiva que as ações dos requeridos tenham ocasionado um prejuízo moral de dimensão coletiva suficientemente grave para ultrapassar os limites da tolerabilidade social”, analisou a magistrada.

Os autos revelam que os danos ambientais ocorreram nas fazendas Boa Esperança e Sobradinho, em Tangará da Serra. O MPMT ainda pode recorrer da decisão.

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