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Carlinhos Bezerra pede para não ser obrigado a pagar pensão à mãe de ex-namorada morta a tiros

Por Olhar Direto

Defesa de Carlinhos Bezerra ajuizou recurso no Tribunal de Justiça (TJMT) pedindo a suspensão do pagamento de pensão vitalícia à mãe e irmão de Thays Machado, assassinada a tiros por ele, seu ex-companheiro, em 18 de janeiro do ano passado, na capital. Eles tiveram decisão favorável em novembro, quando o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro concedeu parcialmente o pedido, estabelecendo que Carlinhos deveria pagar três salários-mínimos mensais à Denise Jorge Machado, com multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

 No agravo de instrumento com pedido de liminar, ajuizado no último dia 22, a defesa de Carlinhos argumenta que Denise não era dependente financeira de sua filha, apontando que, na verdade, era a mãe que ajudava Thays.

No pedido da pensão vitalícia, mãe e irmão da vítima alegaram que sofreram dor moral com a perda dela, e requereram indenização de 200 salários mínimos para cada um. Sustentaram ainda que Denise era dependente de Thays, uma vez que recebe apenas R$ 1.100,00 de aposentadoria, valor que não cobre seus gastos mensais, que seriam complementados pela vítima.

Em novembro, então, o juiz Luiz Saboia Ribeiro concedeu tutela antecipada para fixar pensão alimentícia à Denise no valor de R$ 4.400 mensais. Contra essa decisão, Carlinhos recorreu e sustentou que Denise doou apartamento para Thays, que possui empresa, um imóvel que aluga por R$ 4 mil mensais e que, inclusive, a mãe deu para filha o carro que ela estava no dia que foi executada.

“Portanto, a agravada possui outras rendas além da aposentadoria. Dependente, de forma geral, é a pessoa que depende ou está subordinada a outro sujeito. Pode ser também uma pessoa que não tem recursos próprios e vive a expensas de outra. Não é o caso da agravada. Repita-se que era a agravada quem ajudava com seus recursos a filha”, sustentou a defesa de Carlinhos.

Ainda foi alegado que Carlinhos ficou preso por dez meses na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, e agora está sendo monitorado por tornozeleira enquanto cumpre domiciliar, em razão da sua situação de saúde.

“O recorrente não pode trabalhar, não pode sair de casa para nada. Logo, não tem a menor condição de pagar alimentos”, sustentou a defesa, patrocinada pelo advogado Francisco Faiad.

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do recurso que tramita na Segunda Câmara de Direito Privado, ainda não proferiu uma decisão sobre o pedido.

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