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BEM CAMINHONEIRO
ANATC explica como caminhoneiros autônomos podem obter auxílio do Governo Federal; assista
Por Redação c/G1
- Publicado em 18/08/2022
- 17:59
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) do Governo Federal está sendo pago a caminhoneiros autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro. O auxílio começou a ser pago na última terça-feira (9). Foram liberadas duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$ 2 mil.
De acordo com Carley welter, representante da Associação Nacional das Empresas Agenciadoras de Transportes de Carga (ANATC), nesta primeira etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
Porém, os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
O período para que os caminhoneiros façam esta autodeclaração começa na segunda-feira (15) e vai até 29 de agosto. Além disso, vale ressaltar que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 6 de setembro.
Ainda conforme Carley, os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber o benefício a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).
Assista ao vídeo explicativo:
Quem tem direito?
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
- Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
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