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Projeto do Executivo que beneficia comerciantes é protocolado para ser votado nesta quarta-feira
Por RGT News
- Publicado em 02/09/2025
- 16:35

O projeto de lei que revoga a cobrança de taxa sobre espaços de estacionamentos gratuitos e áreas de manobras de empresas, de autoria do prefeito Cláudio Ferreira, foi protocolado na Câmara Municipal, com expectativa de ser votado pelos vereadores na sessão desta quarta-feira (3/9). A medida foi anunciada pelo gestor em uma reunião com comerciantes e entidades no último sábado (30).
Cláudio Ferreira externou que, diante da relevância do assunto, acredita que a proposta vai receber o devido apoio da Câmara Municipal. O Projeto de Lei 345/2025 altera a forma de cálculo da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, que passará a incidir apenas sobre a área construída efetivamente destinada à atividade econômica, excluindo os espaços que não representam exploração comercial, como estacionamentos e áreas de manobras.
Na prática, a proposta do Executivo altera o artigo 133 do Código Tributário Municipal, que atualmente considera para cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento toda a área ocupada do imóvel, incluindo estacionamentos gratuitos, áreas de circulação, jardins e recuos obrigatórios, o que gera distorções e insegurança jurídica.
Em sua mensagem enviada à Câmara, o prefeito justifica que a proposta representa medida preventiva de proteção ao erário e de fortalecimento da segurança jurídica. Do ponto de vista econômico e social, defende que a iniciativa também projeta efeitos benéficos, colaborando com a mobilidade urbana e o conforto dos consumidores. Também ressalta que que a alteração não constitui renúncia de receita, pois não se está suprimindo arrecadação legítima, mas sim adequando a base de cálculo para afastar cobrança indevida.
“Dessa forma, a presente proposição conjuga três objetivos fundamentais: corrigir uma distorção que fragilizava a legitimidade da cobrança, assegurar plena compatibilidade da norma com a Constituição Federal e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, e, por fim, adotar uma política tributária mais justa, equilibrada e estimuladora do desenvolvimento local”, consta na mensagem.
Sendo aprovada, a nova regra passará a valer a partir de 1º de janeiro do próximo exercício, garantindo previsibilidade e segurança aos contribuintes.
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