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Senador petista distorce dados sobre IOF e omite aumento feito por Lula

Por Conexão Política

O senador Humberto Costa (PT-PE) publicou uma comparação imprecisa sobre a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), na tentativa de associar a atual gestão a uma suposta redução da alíquota do imposto.

Segundo o petista, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), o IOF era de 6,38%, enquanto, sob a gestão do presidente Lula (PT), está em 3,5%. A publicação (veja abaixo), no entanto, omite informações centrais sobre a origem e o contexto das alíquotas, além de ignorar que o próprio governo Lula elevou o imposto em diversas operações de crédito.

A alíquota de 6,38% no IOF sobre compras internacionais com cartão de crédito foi determinada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), por meio do Decreto nº 7.456/2011. A medida foi justificada à época como forma de conter o consumo no exterior e reduzir a saída de divisas. Desde então, a taxa se manteve no mesmo patamar.

Em 2021, o governo Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.797, que estabeleceu um cronograma de redução gradual do IOF cambial até atingir 0% em 2029, como parte do processo de adesão do Brasil à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). O plano abrangia diversas modalidades de câmbio, inclusive as relacionadas ao cartão de crédito, e visava alinhar o país aos padrões internacionais.

Em janeiro de 2023, o governo Lula editou o Decreto nº 11.374/2023, que elevou a alíquota de IOF em operações de crédito. O aumento afetou, por exemplo, empréstimos pessoais, financiamentos e antecipações de recursos.

A alíquota que era de 0,38% (mais adicional de 1,10% ao ano), voltou ao patamar de 3,5% ao ano, em linha com níveis anteriores à desoneração feita por Bolsonaro durante a pandemia. Apesar de o cronograma de redução do IOF estar tecnicamente em vigor, a gestão atual não deu continuidade efetiva à queda das alíquotas prevista no decreto de 2021.

No decorrer dos últimos meses de 2025, o governo Lula tentou aprovar uma medida provisória que autorizava o aumento do IOF em determinadas operações de crédito realizadas por instituições financeiras públicas, com a justificativa de ampliar a arrecadação e viabilizar programas sociais. A proposta, no entanto, foi barrada pelo Congresso Nacional, que viu na medida um aumento indireto da carga tributária e uma violação do compromisso de estabilidade fiscal.

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