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Após líder do CV em MT confessar conspiração, juiz e promotor sofrem tentativa de atentado voltando de inspeção em presídio; vídeo

Por RGT News C/ MídiaJur

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Uma inspeção realizada na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop-MT, terminou com o registro de uma tentativa de atentado contra o juiz Marcos Faleiros, integrantes da equipe de fiscalização e autoridades que acompanhavam a diligência. Os fatos ocorreram no dia 30 de outubro, durante o segundo dia de atividades na unidade prisional.

A vistoria foi determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo, para a apuração de denúncias de tortura, maus-tratos e tratamento desumano ou degradante supostamente praticados por agentes contra os presos.

A equipe de inspeção foi conduzida pelos magistrados Marcos Faleiros da Silva e Paula Thatiana Pinheiro, com dois assessores. Também participaram defensores públicos do Grupo de Atuação Estratégica do Sistema Prisional da Defensoria Pública de Mato Grosso e uma assistente técnica.

Durante a manhã do dia 30 de outubro, por volta das 9h30, enquanto era ouvido um custodiado, recolhido no Raio 7 da unidade, o preso relatou a existência de uma conspiração para atentar contra a vida das autoridades presentes na sala de audiência. Segundo o depoimento, o plano teria como objetivo comprometer a credibilidade das denúncias de tortura e maus-tratos.

O preso afirmou que teria recebido promessa de regalias internas, como transferência para a ala evangélica e possibilidade de trabalho externo, em troca da execução do plano. Durante a oitiva, ele demonstrou que estava sem algemas nos pés e que as algemas de mãos estavam apenas simuladas, soltando-as diante das autoridades presentes.

Faleiros solicitou a presença imediata de policiais penais, mas, naquele momento, não havia nenhum nas proximidades da sala, o que caracterizou quebra de protocolo de segurança que vinha sendo seguido até então. O preso ainda contou que poderia ter ingressado na sala portando objeto perfurante (o chamado “chucho”), o que não foi concretizado por decisão pessoal dele.

Um conselheiro estadual de direitos humanos também prestou depoimento confirmando a ausência de agentes penais no local e relatando que ouviu do custodiado que ele teria sido orientado a “avançar” contra a autoridade judicial.

Diante do clima de tensão, Faleiros decidiu encerrar as atividades e retornar para Cuiabá no mesmo dia, no período noturno, logo após o término das oitivas. Durante o deslocamento, já na rodovia MT-010, por volta das 3h da madrugada, o veículo oficial do Tribunal de Justiça foi surpreendido por uma caminhonete Amarok, de vidros escuros, que tentou interceptar o carro ao frear bruscamente à frente.

O motorista do veículo oficial conseguiu evitar a abordagem. Em seguida, a equipe apagou as luzes e permaneceu parada, em local escuro próximo à vegetação, enquanto observava a movimentação da caminhonete, que ficou estacionada por cerca de 20 a 30 minutos em um ponto elevado da pista, antes de deixar o local em alta velocidade. Uma das servidoras chegou a sofrer um ataque de pânico durante a ação, de acordo com o relatório.

Por alguns quilômetros, o veículo do Tribunal seguiu com os faróis apagados como medida de segurança.

“Ainda que, neste momento, não seja possível afirmar com certeza a participação direta de agentes estatais nos fatos ocorridos fora do ambiente prisional, a sucessão de episódios atípicos, em curto espaço de tempo, associada às quebras de protocolo de segurança dentro da unidade, afasta a ideia de mero acaso”, diz o relatório assinado pelo magistrado.

Faleiros ainda destacou que, “em 26 anos de carreira, foi a primeira vez que passou por situação semelhante, razão pela qual o fato merece ser formalmente registrado”.

Os fatos foram comunicados às autoridades competentes para apuração. O registro destaca que magistrados e servidores se sentiram intimidados e sob risco, situação considerada incompatível com o exercício seguro da função jurisdicional e com o dever do Estado de garantir a integridade de equipes que atuam na fiscalização do sistema prisional.

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