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TENTOU MATAR A A FACADAS

Assaltante que tentou matar promotor em Rondonópolis é condenado a 15 anos de prisão

Por RGT News

Nesta terça-feira (22), o autor de uma tentativa de latrocínio contra um promotor de justiça do Mato Grosso do Sul foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado pela segunda Vara Criminal da Comarca, sob a decisão do juiz Pedro Davi Benetti. O crime ocorreu em 3 de setembro de 2023, no município de Rondonópolis.

O condenado, identificado como C.V.E, foi preso em flagrante no dia 4 de setembro de 2023, poucas horas após esfaquear o promotor T.B.G.F. De acordo com os depoimentos colhidos nos autos, o incidente ocorreu quando o promotor, acompanhado pela esposa e duas filhas pequenas, deixava um restaurante em seu veículo.

O criminoso surgiu e tentou levar o veículo do promotor, alegando ser perseguido pela polícia e exigindo ser levado para outro local. Diante da recusa do promotor, o agressor ameaçou matá-lo na frente de suas filhas, extraindo uma faca da cintura. Durante a tentativa de defesa, o promotor foi atingido por um golpe de faca que atingiu sua escapula.



O promotor recebeu socorro médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e foi hospitalizado em um centro médico particular na cidade. O juiz Pedro Davi Benetti considerou que houve a tentativa do delito patrimonial seguido do crime contra a vida, configurando latrocínio na modalidade tentada.

Na decisão, o magistrado destacou a gravidade do ato, mencionando que o promotor foi golpeado de forma profunda, próximo à porta do veículo, evidenciando a intenção do réu de matá-lo ou assumir o risco de causar sua morte para assegurar a subtração do veículo.

Além da pena de 15 anos em regime fechado, o juiz aplicou dez dias de multa, cada um correspondendo a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer da decisão com o intuito de cumprir a pena em liberdade, ressaltando que a substituição da pena é incabível devido à natureza do delito.

A decisão, passível de recurso, deixa claro que a detração não alteraria o regime inicial de cumprimento da pena fixado. O regime inicial será o fechado, conforme estabelecido pelo art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal.

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