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Abilio explica porque votou a favor da castração química para pedófilos

Por RGT News

Projeto de lei aprovado pela Câmara será remetido ao Senado

O deputado federal Abilio Brunini (PL) votou favorável na Câmara dos Deputados ao projeto de lei que propõe a castração química como pena acessória aos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O projeto de lei de autoria do deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos-MA) foi aprovado pelo plenário no dia 12 deste mês. Foram registrados 267 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções. O texto segue agora para o Senado.

“A castração química nada mais é que tratar o condenado por pedofilia através de medicamentos que tiram a libido do cidadão que comete esse crime. Votei a favor porque é uma proposta que protege crianças e adolescentes. É impedir que crianças e adolescentes sejam abusadas novamente por este mesmo abominável”, explica Abilio.

Inicialmente apresentado em 2020, o projeto também prevê a criação de um cadastro nacional de pedófilos, que seria coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acessível à população.

“Isso é bastante útil para que as escolas e empregadores verifiquem antecedentes, fortalecendo assim a proteção às crianças e adolescentes”, reforça Abilio.

Atualmente, não há um dispositivo específico para o crime de pedofilia no Código Penal. Pelo projeto de lei, a punição seria aplicada às penas já previstas para os crimes de violência e exploração sexual do ECA (Estatuto da Criança e Adolescência) e do Código Penal.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

CASTRAÇÃO QUÍMICA

Segundo o texto, os infratores serão submetidos a métodos de inibição de impulsos sexuais com o uso contínuo de medicamentos. A substância pode ser um inibidor de testosterona ou um estimulador do hormônio. A castração química não envolve cirurgia nem implica na remoção do órgão reprodutor. A principal intenção é privar o criminoso de ter libido e ser capaz de ter uma ereção.

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