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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação, nesta quarta-feira (26/8), o Projeto de Lei nº 822/2026, de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que cria mecanismos eletrônicos para validação dos títulos de domínio expedidos pelo Estado. A proposta altera o Código de Terras de Mato Grosso e permite que documentos emitidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) tenham versão digital e QR Code para consulta à base oficial de dados. Após a aprovação em plenário, o texto segue para sanção do governador.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922, de setembro de 1977, e estabelece regras para emissão, consulta, autenticação, armazenamento e validação eletrônica dos títulos fundiários. A medida busca reduzir etapas de conferência documental e permitir que cartórios, órgãos públicos, instituições financeiras e proprietários tenham acesso mais rápido às informações necessárias para verificar a autenticidade dos documentos.
Nininho informa que a proposta surgiu a partir de discussões com representantes da área notarial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com a direção do Intermat. O parlamentar considera que a mudança pode diminuir dificuldades enfrentadas durante procedimentos realizados nos cartórios.
“Hoje, muitas vezes, a conferência de um título exige uma série de consultas e verificações. Com o acesso eletrônico à base oficial, o servidor poderá conferir as informações diretamente, com mais rapidez e segurança. É uma mudança simples na rotina, mas importante para quem precisa registrar ou regularizar uma propriedade”, explica o deputado.
QR CODE E BASE OFICIAL DE DADOS
Pelo texto aprovado, os títulos expedidos pelo Intermat poderão ser emitidos digitalmente e conter QR Code ou outra tecnologia de validação adotada pelo órgão fundiário estadual. A ferramenta permitirá consultar a autenticidade e a integridade do documento diretamente na base oficial.
A disponibilização eletrônica, porém, somente poderá ocorrer depois de cumpridas as exigências administrativas, técnicas, financeiras, registrais e jurídicas previstas para a emissão do título. Quando a legislação exigir registro imobiliário prévio, o documento digital ao beneficiário dependerá da efetivação do registro e da atualização correspondente na base estadual.
O projeto do deputado Nininho também estabelece que a consulta eletrônica não representa quitação de débitos, retirada de ônus, cancelamento de cláusulas ou consolidação automática da propriedade. Obrigações legais e contratuais vinculadas ao imóvel continuam válidas.
“O QR Code não muda os direitos ou as obrigações que estão no título. Ele cria uma ferramenta de consulta e conferência. O objetivo é oferecer segurança para o proprietário, para o cartório e para todos os profissionais que trabalham com regularização fundiária”, comenta Nininho.
A base eletrônica deverá preservar informações relacionadas aos documentos emitidos e assegurar rastreabilidade, consulta e validação. O sistema também terá de incorporar alterações posteriores, como averbações, retificações, cancelamentos e baixas de cláusulas, desde que essas informações tenham sido comunicadas ao órgão fundiário estadual.
TÍTULOS ANTIGOS PRESERVADOS
Um dos pontos do PL de Nininho estabelece que títulos de domínio emitidos antes da entrada em vigor da futura lei continuarão válidos de acordo com a legislação existente na época de sua emissão. Não haverá obrigação de inserir QR Code, assinatura eletrônica ou qualquer outro mecanismo digital nesses documentos.
A justificativa da proposta sustenta que a regra evita custos administrativos desnecessários e preserva a segurança jurídica de documentos expedidos ao longo de décadas. O texto também determina que problemas temporários no sistema eletrônico não afetarão a validade ou a autenticidade dos títulos já regularmente emitidos.
Outro ponto previsto é a integração futura do sistema do Intermat com os Cartórios de Registro de Imóveis e suas centrais eletrônicas. A regulamentação deverá definir ainda padrões de segurança digital, procedimentos de emissão e armazenamento, mecanismos de autenticação, prevenção a fraudes e atualização da base fundiária estadual. O Executivo terá prazo de até um ano para regulamentar a lei, com implantação gradual.
Nininho avalia que a digitalização poderá dar mais previsibilidade aos procedimentos de regularização de propriedades em Mato Grosso. “Regularização fundiária exige segurança documental. Quando Estado e cartórios conseguem consultar as mesmas informações de forma confiável, reduzimos dúvidas, evitamos inconsistências e tornamos o procedimento mais rápido para o cidadão”, diz o deputado.
O parlamentar acrescenta que acompanhará agora a tramitação do projeto junto ao Executivo. “A Assembleia cumpriu essa etapa. Agora vamos acompanhar a sanção e, depois, a regulamentação para que esse sistema possa efetivamente chegar aos cartórios e aos proprietários”, finaliza Nininho.
Redação: Assessoria
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