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Como o MPF e a imprensa apoiaram o aborto de um bebê de sete meses

Por Gazeta do Povo

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina está apoiando a realização do aborto de uma criança com 30 semanas – ou sete meses – de gestação. O procedimento também vem sendo respaldado pela cobertura de diversos veículos de imprensa na última semana.

Os relatos sobre o caso começaram com o vazamento ilegal de um vídeo de uma audiência da mãe do bebê – uma menina de 11 anos – com Joana Ribeiro Zimmer, então juíza da comarca de Tijucas (SC), e Mirela Dutra Alberton, promotora do Ministério Público de Sana Catarina. Nas imagens, a magistrada pergunta se a menina aceitaria seguir com a gravidez apenas por mais algumas semanas, para que o bebê tenha mais chances de sobreviver fora do útero, e a menina concorda com a proposta.

A família da menina decidiu ir à Justiça depois que médicos do Hospital Universitário de Florianópolis negaram a possibilidade do procedimento, justificando que o bebê já tinha passado das 22 semanas de gestação. A decisão dos médicos está em consonância com recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).



Meios de comunicação publicaram reportagens com fortes críticas à juíza, à promotora e ao hospital, e começaram a buscar, nos últimos dias, declarações de juristas oferecendo respaldo legal para que a menina realizasse o aborto mesmo com sete meses de gestação. “Aborto pode ser realizado mesmo com 30 semanas de gestação”, diz a reportagem de um portal.

Na mesma linha, na segunda-feira (20), o MPF recomendou que o hospital realizasse o procedimento “independentemente da idade gestacional e peso fetal”. O órgão alegou na recomendação que a norma técnica em que o Ministério da Saúde limita o aborto às 22 semanas de gestação “não encontra previsão legal, restringindo direito previsto na legislação ordinária, ao tempo em que afronta o princípio constitucional da legalidade”.

O MPF ressalta na recomendação que notas técnicas emitidas por órgãos da administração pública “não possuem força de lei, sendo considerados atos normativos secundários, do Poder Executivo”. Já em outra parte do documento, o órgão cita a norma técnica “Atenção Humanizada ao Abortamento”, produzida pelo Ministério da Saúde, para dizer que “nos casos de abortamento por estupro, o profissional deverá atuar como facilitador do processo de tomada de decisão, respeitando-a”.

A recomendação do MPF diz ainda que a saúde ”é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos demais direitos consagrados na Constituição Federal”.

O MPF não justifica por que o bebê de sete meses não tem acesso a direitos fundamentais. Também não explica, em sua recomendação, como o assassinato de um feto de sete meses favorece a saúde da criança de 11 anos, e por que o parto do bebê e sua entrega para adoção não poderiam ser uma alternativa.

A Gazeta do Povo tentou falar com a procuradora da República Daniele Cardoso Escobar, que assina a recomendação do MPF em Santa Catarina, mas ela não está concedendo entrevistas, segundo a assessoria do órgão.

Como é o aborto de um bebê de sete meses

Com 30 semanas de gestação, todos os órgãos do bebê já estão formados. Ele já tem até paladar desenvolvido, consegue abrir e fechar os olhos, reconhece a voz da mãe e consegue ouvir os seus batimentos cardíacos.

Segundo ela, tudo começa com um medicamento que causa a degeneração do revestimento do útero, privando o feto de nutrientes vitais e oxigênio. Depois, a criança recebe a injeção de uma droga que é usada para tratar problemas cardíacos, mas que em doses mais altas causa a parada cardíaca fetal.

“Uma agulha longa é inserida através do abdômen ou da vagina da mulher”, diz Patti. “Para que a droga seja mais eficaz, o médico também pode injetar a digoxina diretamente no feto, visando o corpo, coração, ou veia umbilical. O cloreto de potássio também pode ser usado para induzir a morte fetal mais imediatamente”, acrescenta.

O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a injeção da droga. A morte é normalmente confirmada por ultrassom antes do início do parto.

No segundo dia do procedimento, segundo a médica, a mulher recebe misoprostol por via oral ou vaginal, para que entre em trabalho de parto. Quando o feto e a placenta são expelidos, e o sangramento está sob controle, o aborto é considerado finalizado.

Giebink afirma que as chances de complicações em um aborto aumentam à medida que o feto cresce. Entre essas complicações estão laceração cervical, infecção, hemorragia, ruptura uterina e até a morte da mãe. Para gestações futuras, também há maior risco de perda do filho ou de parto prematuro por causa de traumas relacionados ao aborto, incluindo lesão no colo do útero.

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