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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná e determinado a nulidade dos votos dados à chapa.
Com a decisão, Deltan permanece com o registro deferido com recurso e poderá receber votos normalmente. A validade desses votos, porém, ficará condicionada ao julgamento do caso pelo plenário do TSE.
Nunes Marques não analisou se Deltan é ou não inelegível. O ministro entendeu que uma decisão individual não poderia produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e os votos antes da manifestação do colegiado. Também criticou o fato de a medida ter sido tomada na noite anterior à eleição, quando as urnas já estavam preparadas.
Segundo o presidente do TSE, houve “flagrante ilegitimidade na via adotada” e risco de grave lesão à ordem pública eleitoral.
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