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Em derrota de Lula, Congresso derruba veto às ‘saidinhas’

Por Revista Oeste

Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira, 28, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei das Saidinhas. Em derrota para o governo federal, a oposição manteve trecho do Projeto de Lei (PL) 2.253/2022 que impede presos do regime semiaberto a saírem dos presídios em feriados nacionais. 

Foram 366 votos a favor da derrubada do veto de Lula e 140 contrários. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), conseguiu adiar por duas sessões a análise das “saidinhas”, mas não foi o suficiente para articular a manutenção do veto.



O relator do chamado PL das Saidinhas, o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e deputado federal licenciado, Guilherme Derrite (PL-SP), esteve no Congresso Nacional para acompanhar a votação para derrubada do veto.

Esta foi a segunda derrota para o governo na sessão desta terça-feira. A primeira foi a manutenção do veto do então presidente Jair Bolsonaro (PL) à trecho da Lei de Segurança Nacional (LSN) que tipificava penalmente a fake news com penalidade de até cinco anos. 

O presidente Lula sancionou a Lei das Saidinhas em 11 de abril, mas vetou o trecho que restringia as saídas temporárias dos presos durante os feriados nacionais. À época, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, disse se tratar de um “veto pontual”.

“Entendemos que a proibição da visita às famílias dos presos, que se encontram no regime semiaberto, atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana e individual”, declarou.

Sem veto, mantém-se texto da Lei das Saidinhas

A Lei das Saidinhas ganhou força depois que o agente PM Dias levou dois tiros na cabeça durante uma perseguição no bairro Aarão Reis, na zona norte de Belo Horizonte (MG). Dias morreu.

A proposta mantém a saída temporária apenas aos presos em regime semiaberto que usem o benefício para realizar um curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou superior.

“Nesse caso, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes’”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”

A legislação brasileira, atualmente, já nega a “saidinha” para condenados por crimes hediondos com morte como resultado. O texto aprovado busca aumentar essa restrição aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

O PL das “saidinhas” também prevê o exame criminológico, que alcança questões de ordem psicológicas e psiquiátricas, como requisito para a progressão de regime.

As “saidinhas” são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

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