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Em derrota de Lula, Congresso derruba veto às ‘saidinhas’
Por Revista Oeste
- Publicado em 28/05/2024
- 20:31
O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira, 28, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei das Saidinhas. Em derrota para o governo federal, a oposição manteve trecho do Projeto de Lei (PL) 2.253/2022 que impede presos do regime semiaberto a saírem dos presídios em feriados nacionais.
Foram 366 votos a favor da derrubada do veto de Lula e 140 contrários. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), conseguiu adiar por duas sessões a análise das “saidinhas”, mas não foi o suficiente para articular a manutenção do veto.
O relator do chamado PL das Saidinhas, o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e deputado federal licenciado, Guilherme Derrite (PL-SP), esteve no Congresso Nacional para acompanhar a votação para derrubada do veto.
Esta foi a segunda derrota para o governo na sessão desta terça-feira. A primeira foi a manutenção do veto do então presidente Jair Bolsonaro (PL) à trecho da Lei de Segurança Nacional (LSN) que tipificava penalmente a fake news com penalidade de até cinco anos.
O presidente Lula sancionou a Lei das Saidinhas em 11 de abril, mas vetou o trecho que restringia as saídas temporárias dos presos durante os feriados nacionais. À época, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, disse se tratar de um “veto pontual”.
“Entendemos que a proibição da visita às famílias dos presos, que se encontram no regime semiaberto, atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana e individual”, declarou.
Sem veto, mantém-se texto da Lei das Saidinhas
A Lei das Saidinhas ganhou força depois que o agente PM Dias levou dois tiros na cabeça durante uma perseguição no bairro Aarão Reis, na zona norte de Belo Horizonte (MG). Dias morreu.
A proposta mantém a saída temporária apenas aos presos em regime semiaberto que usem o benefício para realizar um curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou superior.
“Nesse caso, ‘o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes’”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como ‘o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”
A legislação brasileira, atualmente, já nega a “saidinha” para condenados por crimes hediondos com morte como resultado. O texto aprovado busca aumentar essa restrição aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
O PL das “saidinhas” também prevê o exame criminológico, que alcança questões de ordem psicológicas e psiquiátricas, como requisito para a progressão de regime.
As “saidinhas” são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.
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