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INEGIBILIDADE
Indulto de Bolsonaro a Silveira é constitucional, mas não tira inelegibilidade, diz PGR
Por Gazeta Brasil
- Publicado em 26/05/2022
- 11:03
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse nesta quarta-feira (25) que o indulto do presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira é constitucional.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras disse que que “o decreto de graça é ato politico da competência privativa do presidente da República que tem ampla liberdade para definir os critérios de concessão”.
De acordo com a procuradoria, “a graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”.
Isso significa que para Aras, o indulto do presidente Jair Bolsonaro livra Daniel Silveira da condenação mas não da inelegibilidade.
“Logo, fazendo inteira abstração do caso concreto, pode-se enunciar que, no Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral”, defendeu Aras.
Com a decisão, quatro partidos políticos que tentavam invalidar a graça foram derrotados: PDT, Rede Sustentabilidade, PSol e Cidadania. As siglas de esquerda apresentaram Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamenta contra o ato de Bolsonaro. O PGR destacou que graça e indulto são meios legais em que o Estado oferece “perdão ao cometimento de infrações penais”.
Condenação
No dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal condenou no mês passado, por 10 votos a 1, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do mandato e multa. De acordo com o STF, ele cometeu os crimes de coação no curso do processo e de ameaça ao Estado democrático de direito.
Além de perder o mandato, o parlamentar foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Assim, ficará inelegível pelos próximos oito anos.
Em 21 de abril, no dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu o benefício da “graça” a Daniel Silveira.
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