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Justiça mantém condenação de Nininho por destruir 3 mil hectares de floresta

Por MidiaJur

Desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram uma condenação por danos ambientais ao empresário Celso Leopoldo Koeche e ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), por desmatamento ilegal em uma fazenda em Paranatinga.

A área, chamada de Fazenda Agroflorestal Xingú ou de Fazenda Agroflorestal CLK, é de propriedade de Koeche, que cedeu o direito de uso da para Nininho poucos meses depois do registro da derrubada ilegal da floresta.

A ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) na 2ª Vara de Paratinga desde 2014 terminou com uma condenação em sentença assinada pela juíza Luciana Braga Simão Tomazetti, em abril de 2021.

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) identificou o desmatamento em 11 de setembro de 2012. Ao todo, 3,6 mil hectares de floresta foram derrubados ilegalmente em uma área de preservação especial.

Foram extraídas 42 toras de itaúba, 118 palanques de itaúba de 2,7 metros, 84 lascas de itaúba, e ainda oito palanques de itaúba de 4 metros.

A juíza condenou Celso Koeche ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. Celso e Nininho foram ainda obrigados a obter licenças ambientais, no prazo de 30 dias, se abster de desmatar sem autorização ou utilizar as áreas de preservação permanente da propriedade, e ainda a apresentarem 60 dias o Programa de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRAD).

Se não apresentassem o PRAD, a juíza condenou os dois a pagarem indenização pelos danos ambientais, em valor a ser identificado em perício na liquidação da sentença.

O empresário e o deputado recorreram ao Tribunal de Justiça. Koeche alega que não era mais dono da fazenda. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, foi publicada em 2 de março deste ano.

Em seu voto, Maria Aparecida Fago destacou que o Ibama identificou a destruição em 9 de setembro, enquanto o documento de cessão da área para Nininho, apresentado pela própria defesa, está assinado com a data de 7 de dezembro do mesmo ano, quase três meses depois.

Fago rejeitou o argumento de que teria havido cerceamento de defesa. Para a desembargadora, a defesa do empresário, na primeira instância, “limitou-se a suscitar preliminares de ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido, sendo esta última fundamentada na assertiva de que não é proprietária/possuidora do imóvel rural descrito na exordial e, muito menos, cometeu os ilícitos apontados”.

“Portanto, uma vez que tais questões não se tornaram controvertidas por ocasião da defesa, inexiste amparo para o deferimento do pleito de produção de prova pericial, razão pela qual não houve, in casu, cerceamento de defesa”, decidiu.

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