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Justiça recomenda a Pátio anulação de licitação de radares por R$ 34 milhões

Por RD News

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio (PSB), que revogue a licitação e contrato para implantação de lombadas eletrônicas, radares e medidores de peso e altura para veículos de carga no município, estimada em R$ 34 milhões. Conforme o MPE, a empresa vencedora da licitação,  Data Traffic S/A, teria apresentado irregularidades.

Segundo o documento, Pátio deve responder à recomendação em um prazo de 10 dias. A empresa será responsável pelo fornecimento de mão de obra, equipamentos, sistemas de operação, manutenção preventiva, coleta de dados, entre outros serviços.

De acordo com a recomendação do MPE, foi instaurado um Procedimento Administrativo para apurar possíveis irregularidades na licitação vencida pela proposta da empresa Data Traffic, declarada inidônea e condenada à penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás pelo prazo de três anos por descumprimento de contrato e prejuízo de R$ 20,6 milhões aos cofres públicos.

A empresa está impedida de participar de licitação no estado vizinho enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade, após o ressarcimento dos prejuízos causados e após o prazo da respectiva sanção.

O MPE recomenda a anulação da licitação para proteção da administração pública.

“A administração municipal de Rondonópolis deveria agir com redobrada cautela em uma licitação estimada em mais de R$ 34 milhões, posto que a declaração da empresa Data Traffic como inidônea e à penalidade de impedimento de licitar, revela que não somente descumpriu os termos da contratação com o Estado de Goiás, como principalmente causou grave prejuízo concreto e econômico ao Estado de Goiás”, diz trecho da recomendação.

Além disso, o promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo afirmou, no documento, que caso o prefeito decida prosseguir com a licitação e contratação da empresa e isso resulte em prejuízo ao erário, “ficará devidamente demonstrada a omissão do gestor público em não ter adotado providências em tempo hábil e que teriam evitado a consumação de um ato de improbidade administrativa”.

O documento também deixa claro que, como foi devidamente alertado pela notificação recomendatória, o gestor municipal não poderá alegar desconhecimento do fato e das consequências jurídicas. “O eventual prosseguimento da licitação para a contratação de uma empresa apenada com a sanção de impedimento de licitar e contratar, após ter causado um prejuízo econômico concreto a outra unidade federativa, poderá sinalizar, indícios da prática do ato de improbidade administrativa”, conclui.

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