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Justiça reprova contas do PT de Cuiabá e manda devolver dinheiro

Por RGT News

Reprodução/Google Maps

A 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá decidiu rejeitar as contas do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao ano de 2020. A sentença foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro em 11 de julho. Além da rejeição, a magistrada também determinou que o partido devolva a quantia de R$ 550,00 ao Tesouro Nacional.

A decisão da juíza foi baseada na identificação de diversas irregularidades nas contas apresentadas pelo PT. A Justiça Eleitoral constatou a ausência de documentos obrigatórios, o que comprometeu a análise e a aprovação das contas do partido. Entre os documentos que não foram enviados estavam o comprovante de remessa de escrituração contábil digital à Receita Federal e os extratos bancários.

De acordo com a magistrada, a falta desses documentos torna impossível a correta aferição das contas durante o período de exercício. Tais documentos são considerados imprescindíveis para a análise criteriosa das contas partidárias e, por isso, a ausência de qualquer um deles leva à desaprovação das contas.

Além disso, a juíza destacou que os pareceres técnico e conclusivo também apontaram outras irregularidades nas contas do PT. Foi mencionada a falta de identificação do depositante de um valor de R$ 550,00 em uma conta intitulada como “outros recursos”. Também houve omissão quanto ao recebimento de R$ 126,8 mil provenientes do Fundo Eleitoral (Funde Especial de Financiamento de Campanhas – FEFC) e omissão de gastos no valor de R$ 118,6 mil.

O partido tentou se justificar, alegando que os valores em questão já constavam na prestação de contas eleitorais. No entanto, a área técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reforçou a necessidade de incluir essas verbas também na prestação anual do diretório.

Diante das inconsistências e irregularidades graves identificadas, a juíza determinou a desaprovação das contas apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores. A sigla ainda tem a opção de recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para tentar reverter a sentença.

 

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