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Moraes proíbe bloqueio de vias e invasão de prédios públicos no Brasil

Por Revista Oeste

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 11, que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de “interdição de vias públicas ou rodovias”.

A ordem também vale para “bloqueios ou invasões” que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios. A decisão prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 para empresas que desobedecerem.

Em linhas gerais, a decisão estabelece:



    1. Autoridades locais têm de prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos;
    2. Autoridades têm de identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários, e bloquear o uso desses veículos;
    3. O aplicativo de mensagens Telegram tem de bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos.

Na decisão, Moraes afirma que a convocação de novos atos — informada ao Supremo em um documento da Advocacia-Geral da União — é um “evidente desdobramento” dos movimentos de domingo. Segundo Moraes, há uma “organização criminosa voltada ao ataque à democracia”.

“Especificamente contra o Poder Judiciário e, em especial, contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte máxima do país, com o retorno da ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”, observou o juiz do STF, no despacho.

 

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