
Comunicado: Para melhoria dos nossos serviços, o RGT News está realizando uma manutenção interna no site.
A Polícia Federal identificou R$ 48,4 milhões em créditos bancários a sete conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), enquanto o Portal da Transparência divulgava R$ 2,2 milhões em remunerações no período analisado. A diferença consta na decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a prisão preventiva do presidente do órgão, Sérgio Ricardo de Almeida, nesta quinta-feira (29).
Segundo a investigação, parte dos pagamentos ocorreu fora da folha regular, por meio de ordens bancárias avulsas e canais destinados a fornecedores. O Ministério Público Federal (MPF) descreveu o mecanismo como uma folha paralela de pagamentos.
No caso de Sérgio Ricardo, os investigadores encontraram R$ 15.442.211,65 em créditos durante menos de dez meses de 2025. No mesmo intervalo, o Portal da Transparência registrava R$ 288.501,05. Desse total recebido, R$ 4,35 milhões passaram por canais normalmente utilizados para pagar fornecedores.
Outros conselheiros aparecem entre os destinatários dos recursos investigados. O corregedor-geral Guilherme Antônio Maluf teria recebido R$ 10,6 milhões. A decisão também aponta R$ 8,87 milhões ao conselheiro José Carlos Novelli e R$ 6,61 milhões a Valter Albano da Silva.
Fora do grupo de conselheiros, os levantamentos identificaram R$ 32,3 milhões em créditos ao consultor jurídico-geral Grhegory Paiva Pires Moreira Maia e R$ 15,9 milhões ao assistente jurídico Gustavo Fernandes da Silva. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada.
O MPF questiona o fundamento legal desses pagamentos. Conforme a decisão, os valores ultrapassariam os limites previstos para verbas dessa natureza e não teriam recebido a correspondente divulgação pública. As cifras representam créditos investigados, não valores integralmente comprovados como desvio.
O ministro também determinou que o TCE encaminhe à Polícia Federal, a cada trimestre, a relação de todas as ordens bancárias avulsas emitidas a pessoas físicas, acompanhadas da justificativa e do ato que autorizou cada pagamento.
1. Baixe o card no botão abaixo.
2. Compartilhe nas suas redes sociais.
DEMONSTRAÇÃO DO CARD:
Saiba mais em rgtnews.com.br
1. Baixe o card no botão abaixo.
2. Compartilhe nas suas redes sociais.
DEMONSTRAÇÃO DO CARD:
Saiba mais em rgtnews.com.br
